
Glossário Jurídico Completo
No escritório Lázaro Carvalho Advocacia, um dos nossos principais compromissos é a comunicação clara. Acreditamos que você tem o direito de entender cada detalhe do seu caso. Por isso, criamos este glossário definitivo para traduzir todos os termos que você possa encontrar em sua jornada jurídica, capacitando você a acompanhar seu processo com total confiança e conhecimento.
Navegue pelo Dicionário
Clique na letra inicial do termo que você procura para ir diretamente à sua definição.
[ A ] - [ B ] - [ C ] - [ D ] - [ E ] - [ F ] - [ H ] - [ I ] - [ J ] - [ L ] - [ M ] - [ N ] - [ O ] - [ P ] - [ Q ] - [ R ] - [ S ] - [ T ] - [ U ] - [ V ]
A
Abandono de Causa: Ocorre quando o advogado deixa de praticar atos essenciais no processo, sem uma justificativa, prejudicando o cliente. É uma infração ética.
Ação Monitória: Um tipo de ação mais rápido para cobrar dívidas baseadas em uma prova escrita que não tem força de título executivo (como um cheque já prescrito ou um e-mail com confissão de dívida).
Ação Rescisória: Uma ação autônoma para anular uma decisão judicial que já transitou em julgado, mas que contém vícios gravíssimos previstos em lei (ex: proferida por juiz impedido, baseada em prova falsa).
Acórdão: É a decisão tomada por um grupo de juízes (Desembargadores ou Ministros) em um tribunal, quando julgam um recurso. É a "sentença da segunda instância" ou de instâncias superiores.
Aditamento: Ato de acrescentar ou corrigir informações na Petição Inicial, o que só pode ser feito antes da citação do réu.
Adjudicação:Ato judicial em que o credor recebe o bem penhorado do devedor como forma de pagamento da dívida.
Agravo de Instrumento: Tipo de recurso para contestar uma "decisão interlocutória" do juiz (uma decisão no meio do processo que não o encerra), buscando uma revisão imediata por uma instância superior.
Agravo Interno (ou Regimental): Recurso apresentado contra uma decisão individual de um relator (Desembargador ou Ministro) dentro de um tribunal, para que o caso seja decidido pelo colegiado (o grupo de julgadores).
Alegações Finais (ou Memoriais): É uma das últimas manifestações das partes no processo, antes da sentença. Nela, os advogados fazem um resumo de tudo o que foi provado e reforçam seus argumentos e pedidos.
Alvará Judicial: É o documento emitido pelo juiz que autoriza alguém a praticar um ato, como sacar valores de uma conta bancária (FGTS, PIS, valores de um falecido) ou vender um imóvel.
Amicus Curiae "Amigo da corte": É uma pessoa, órgão ou entidade com grande conhecimento na matéria do processo que é admitida para fornecer informações e subsídios ao tribunal, enriquecendo o debate.
Apelação: É o recurso mais comum, utilizado para contestar a sentença final do juiz de primeira instância, levando o caso para ser reanalisado pelo Tribunal (a segunda instância).
Arresto: Medida cautelar que bloqueia bens do devedor no início do processo para garantir o futuro pagamento de uma dívida.
Astreintes: Multa diária fixada pelo juiz para forçar o cumprimento de uma ordem judicial (ex: R$ 500 por dia de atraso na entrega de um produto).
Ata de Audiência Documento oficial que resume tudo o que aconteceu em uma audiência: quem estava presente, o que foi dito, os acordos firmados e as decisões tomadas.
Autos do Processo: O conjunto de todos os documentos, petições e decisões que formam a "pasta" do processo. Hoje, na maioria dos casos, os autos são eletrônicos.
Autor: A pessoa ou empresa que inicia o processo judicial para buscar um direito.
Avocar: Ato de um órgão judicial superior tomar para si a competência de julgar um caso que, em regra, tramitava em um órgão inferior.
B
Baixa dos Autos: Ocorre quando um processo que estava em um tribunal superior retorna à sua vara de origem, geralmente após o julgamento de um recurso.
C
Carta de Ordem / Precatória / Rogatória: Instrumentos de comunicação entre juízes. De Ordem: de um tribunal superior para um inferior. Precatória: entre comarcas diferentes dentro do país. Rogatória: entre a Justiça brasileira e a de outro país.
Caução Garantia: (em dinheiro, bens ou fiança) que uma parte deposita no processo para assegurar o cumprimento de uma obrigação ou a indenização da outra parte em caso de prejuízo.
Citação: Ato oficial de comunicação pelo qual o réu é informado que existe um processo contra ele.
Coisa Julgada: Efeito que torna uma decisão judicial definitiva e imutável (após o "trânsito em julgado"). Significa que aquele assunto, entre aquelas mesmas partes, não pode ser discutido novamente na Justiça.
Comarca: Divisão territorial onde um juiz exerce sua jurisdição (cidade ou região).
Conflito de Competência: Ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes (ou incompetentes) para julgar o mesmo caso.
Conclusos para...: Significa que os autos estão com o juiz para que ele tome uma atitude (despacho, decisão ou sentença).
Contestação: Principal peça de defesa do réu.
Contrarrazões: Peça de defesa apresentada contra um recurso.
Custas Processuais: Taxas pagas ao Poder Judiciário para a tramitação do processo.
D
Data Venia: Expressão de respeito ("com a devida licença") usada por advogados e juízes antes de apresentar um argumento que discorda da outra parte.
Decadência: Perda de um direito pelo simples fato de não o ter exercido dentro do prazo previsto em lei.
Denunciação da Lide: Ato pelo qual uma das partes (autor ou réu) chama um terceiro para integrar o processo.
Desembargador(a): Nome dado ao juiz que atua na segunda instância (TJ, TRF, TRT).
Deserção: Ocorre quando um recurso não é aceito por falta de pagamento das custas recursais.
Despacho: Pronunciamento do juiz que apenas dá andamento ao processo.
Despacho Saneador: Decisão em que o juiz organiza o processo, resolve questões pendentes e define quais provas serão produzidas.
Devido Processo Legal: Princípio constitucional que garante a todos um processo justo.
Distribuição: Ato de registrar a Petição Inicial no sistema, momento em que o processo recebe um número e é sorteado para uma Vara.
Doutrina: Conjunto de estudos e livros de juristas sobre um tema.
E
Edital: Publicação oficial para comunicar atos processuais a pessoas incertas ou não localizadas.
Efeito Devolutivo: Efeito de todo recurso que devolve ao Judiciário a análise da questão já decidida.
Efeito Suspensivo: Efeito de alguns recursos que impede que a decisão anterior produza efeitos imediatos.
Egrégio: Forma de tratamento respeitosa usada para se referir a um tribunal.
Embargos de Declaração: Recurso para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão em uma decisão.
Embargos de Divergência: Recurso nos tribunais superiores para uniformizar a interpretação da lei.
Embargos à Execução: Principal forma de defesa do devedor na fase de Execução.
Exceção da Verdade: Defesa específica em crimes contra a honra, na qual o réu tenta provar que o fato que ele imputou à vítima é verdadeiro.
Exequente: É o credor na fase de Execução.
Executado: É o devedor na fase de Execução.
F
Fiel Depositário: Pessoa que assume a responsabilidade de guardar um bem que foi penhorado judicialmente.
Folha(s) / Fl(s): Abreviação para indicar o número da página nos autos de um processo físico.
Fumus Boni Iuris ("Fumaça do bom direito"): Um dos requisitos para a concessão de uma liminar, significando que há indícios fortes de que o autor tem o direito que alega.
H
Habeas Corpus: Ação judicial para proteger o direito de liberdade de locomoção.
Habeas Data: Ação judicial para garantir ao cidadão o acesso a informações suas que estejam em registros de entidades governamentais ou públicas, ou para corrigi-las.
Honorários Advocatícios: Remuneração do advogado.
-
Temos um guia completo sobre isso. Acesse o Guia de Honorários Advocatícios
I
Impugnação: Ato de contestar ou se opor formalmente a algo no processo.
Inépcia da Inicial: Ocorre quando a Petição Inicial é tão confusa ou defeituosa que impede a defesa do réu, levando à sua extinção.
Instância: Cada grau de jurisdição. Primeira instância: Juiz de Direito. Segunda instância: Tribunais (TJ, TRF). Instâncias Superiores: STJ, STF.
Interpelação: Notificação formal para que alguém faça ou deixe de fazer algo.
Intervenção de Terceiros: Situação em que uma pessoa que não era parte original do processo ingressa nele para defender um interesse próprio.
Inventário: Processo para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para realizar a partilha entre os herdeiros.
Intimação: Comunicação oficial de um ato processual.
J
Juntada: Ato de adicionar um novo documento ou petição aos autos do processo.
Jurisprudência: Conjunto de decisões dos tribunais sobre um mesmo assunto.
Justiça Gratuita: Benefício concedido a pessoas que não podem pagar as custas do processo.
Juiz de Direito: Magistrado de carreira que atua na primeira instância.
Juiz Leigo: Advogado que atua como auxiliar do juiz de carreira, principalmente nos Juizados Especiais.
L
Legalidade: Princípio segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Legitimidade: Condição legal para ser parte (autor ou réu) em um processo.
Liminar: Decisão provisória e de urgência concedida no início do processo.
Liquidação de Sentença: Fase do processo que ocorre após uma sentença que reconhece um direito, mas não define o valor exato da condenação. A liquidação serve para apurar, através de cálculos ou perícia, qual o valor devido.
Lide: Conflito de interesses que deu origem ao processo.
Litisconsórcio: Quando há múltiplos autores (ativo) ou múltiplos réus (passivo) no mesmo processo.
Litispendência: Ocorre quando duas ações idênticas estão correndo ao mesmo tempo. O juiz extinguirá a segunda ação.
M
Mandado: Ordem escrita emitida por um juiz para que seja cumprido um ato processual (ex: Mandado de Citação, Mandado de Penhora).
Mandado de Segurança: Ação especial para proteger um "direito líquido e certo" violado por ato de autoridade pública.
Mérito: É a questão principal, o "coração" da disputa.
Ministro(a): Nome dado ao julgador que atua nos Tribunais Superiores (STJ, STF, TST, TSE).
Minuta de Agravo: Nome técnico dado à petição do recurso de Agravo de Instrumento.
N
Notificação Extrajudicial: Comunicação formal enviada fora de um processo, como um último aviso antes de uma ação.
Nulidade: É um vício ou defeito grave em um ato processual que o torna inválido.
O
Oitiva: Ato de ouvir o depoimento de partes, testemunhas ou peritos em uma audiência.
Ônus da Prova: Dever que cada parte tem de provar os fatos que alega.
P
Pacta Sunt Servanda: "Os pactos devem ser cumpridos". Princípio que estabelece a força obrigatória dos contratos.
Parecer: Opinião técnica e fundamentada emitida sobre uma questão do processo.
Penhora: Ato judicial que apreende bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
Perempção: Perda do direito de iniciar uma nova ação sobre o mesmo tema quando o autor abandona o processo por três vezes.
Periculum in Mora: "Perigo na demora". Requisito para a concessão de uma liminar, significando que a demora na decisão pode causar um dano irreparável.
Perito: Profissional especialista nomeado pelo juiz para realizar uma análise técnica.
Petição Inicial: Documento que dá início ao processo.
Prazo Processual: Período de tempo para que as partes realizem um ato no processo. Geralmente contado em dias úteis.
Preclusão: Perda do direito de praticar um ato processual, seja por não o ter feito no prazo certo, seja por já o ter praticado.
Preliminar: Questão processual que deve ser decidida pelo juiz antes de ele analisar o mérito da causa.
Preposto: Pessoa indicada por uma empresa para representá-la em uma audiência.
Prescrição: Perda do direito de entrar com uma ação para exigir algo pelo decurso do tempo.
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: Garantia de que todas as partes têm o direito de se manifestar sobre tudo o que for apresentado pela outra parte e de utilizar todos os meios de prova para se defender.
Procuração: Documento pelo qual você autoriza um advogado a representá-lo na Justiça.
Protocolo: Ato de entregar/registrar oficialmente uma petição ou documento no sistema do Judiciário.
Q
Questão de Ordem: Intervenção feita durante uma sessão para apontar uma falha no procedimento.
Quórum: Número mínimo de membros de um órgão julgador necessário para que uma sessão seja válida.
R
Razões Recursais: São os argumentos e fundamentos apresentados na petição de um recurso.
Recurso: Ato de levar uma decisão judicial para ser reexaminada por uma instância superior.
Recurso Especial (REsp): Recurso direcionado ao STJ para discutir violação de lei federal.
Recurso Extraordinário (RE): Recurso direcionado ao STF para discutir violação da Constituição Federal.
Relator: É o Desembargador ou Ministro sorteado para ser o principal responsável por um processo em um tribunal.
Réplica: Manifestação do autor para rebater os argumentos da Contestação do réu.
Réu: A pessoa ou empresa que está sendo processada.
Revelia: Ocorre quando o réu é devidamente citado, mas não apresenta sua defesa dentro do prazo.
Rito: (Ordinário, Sumário, Sumaríssimo) É o conjunto de regras que define a sequência de atos de um processo. O rito sumaríssimo (do JEC e da Justiça do Trabalho) é o mais rápido.
S
Sanção: Punição ou penalidade prevista em lei.
Segredo de Justiça: Condição aplicada a certos processos para restringir o acesso público.
Sentença: Decisão final do juiz de primeira instância sobre o mérito do caso.
Sequestro: Medida cautelar que apreende um bem específico sobre o qual há uma disputa.
STF: (Supremo Tribunal Federal) A mais alta corte do Judiciário brasileiro, guardião da Constituição Federal.
STJ: (Superior Tribunal de Justiça) Tribunal superior responsável por uniformizar a interpretação da lei federal.
Súmula: Resumo da jurisprudência consolidada de um tribunal sobre um tema.
Súmula Vinculante: Tipo especial de súmula, editada apenas pelo STF, que tem força de lei e deve ser seguida obrigatoriamente por todos.
Sustação de Protesto: Medida judicial para impedir que um título seja protestado em cartório.
Sustentação Oral: É a defesa que os advogados fazem oralmente perante os julgadores em um tribunal.
Sucumbência: Princípio pelo qual a parte perdedora deve arcar com os custos da parte vencedora.
T
Trânsito em Julgado: Expressão usada para dizer que uma decisão se tornou definitiva.
Tribunal de Justiça (TJ): Órgão da segunda instância da Justiça Estadual.
Tribunal Regional Federal (TRF): Órgão da segunda instância da Justiça Federal.
Tribunal Regional do Trabalho (TRT): Órgão da segunda instância da Justiça do Trabalho.
TST (Tribunal Superior do Trabalho): Tribunal superior responsável por uniformizar a legislação trabalhista.
Turma: É um dos grupos de julgadores que compõem um tribunal.
Tutela de Urgência / Tutela Antecipada: Decisões provisórias que o juiz pode conceder para antecipar um direito.
U
Usucapião: Modo de adquirir a propriedade de um bem pela sua posse contínua por um determinado período.
V
Vara: É a divisão de trabalho dentro de um fórum (Vara Cível, Vara de Família, etc.).
Voto: É a decisão individual de cada julgador (Desembargador ou Ministro) sobre o caso.
Investimento Estratégico na Defesa dos Seus Direitos
Esperamos que este glossário sirva como uma ferramenta de consulta constante em sua jornada. No escritório Lázaro Carvalho Advocacia, o compromisso com a comunicação transparente é levado a sério. Queremos que você se sinta parte da estratégia, e isso começa com o entendimento. Tem um documento em mãos e não entendeu os termos? Agende uma consulta e vamos traduzir juntos.

Sobre Mim
Prazer, sou Lázaro Carvalho.
Acredito que o acesso à justiça não precisa ser complicado ou intimidante. Trabalho em prol de um Direito que seja simples, moderno e fácil de entender. Por isso, meu foco é oferecer um serviço jurídico claro e acessível, utilizando a tecnologia para que você tenha segurança e compreenda cada etapa do seu processo, onde quer que esteja no Brasil. Mais que seu advogado, sou seu parceiro: comprometido em simplificar o caminho e garantir seus direitos.