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Guia do Juizado Especial Cível

Você já ouviu falar em "Pequenas Causas"? Este é o apelido do Juizado Especial Cível (JEC), uma via da Justiça criada para ser mais simples, rápida e acessível. Mas será que ela é sempre o melhor caminho para o seu caso? No escritório Lázaro Carvalho Advocacia, preparamos este guia completo para que você, seja autor ou réu, compreenda não apenas como o Juizado funciona, mas também quando ele é a escolha estratégica correta.

O que é o JEC e Para que Serve?

 

Instituído pela Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível é um ramo do Poder Judiciário focado em conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade. Seus princípios são a oralidade, simplicidade, informalidade, economia de custos e rapidez.

Pense no JEC como uma via expressa da Justiça, desenhada para que o cidadão comum possa resolver problemas cotidianos de forma eficiente.

 

Quem Pode e Quem Não Pode Utilizar o Juizado Especial?

Quem pode ser AUTOR (quem inicia a ação):

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos.

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

Quem pode ser RÉU (quem é processado):

  • Qualquer tipo de empresa (inclusive grandes corporações como bancos, companhias aéreas e de telefonia, que são rés frequentes no JEC).

  • Pessoas físicas.

 

Quais Tipos de Casos são Julgados no JEC?

O JEC é ideal para resolver questões como:

  • Direito do Consumidor: Produto com defeito, cobrança indevida, serviço mal prestado, problemas com companhias aéreas, bancos e telefonia.

  • Acidentes de Trânsito: Disputas sobre quem foi o culpado e o pagamento dos danos materiais.

  • Cobrança de Dívidas: Cheques, notas promissórias ou outras dívidas de menor valor.

  • Conflitos de Vizinhança: Problemas com barulho ou obras (desde que não exijam perícia complexa).

  • Planos de Saúde: Negativa de cobertura para procedimentos de baixa complexidade.

 

O Ponto Chave: O Limite de Valor (Teto do JEC)

A regra de ouro do JEC é o valor da causa. Atualmente, o limite é de 40 salários mínimos. No entanto, a necessidade de um advogado está diretamente ligada a este valor:

  • Causas de até 20 salários mínimos: O acompanhamento por advogado é opcional.

  • Causas entre 20 e 40 salários mínimos: O acompanhamento por advogado é obrigatório.

 

JEC vs. Justiça Comum: Qual o Melhor Caminho para o Seu Caso?

Mesmo que sua causa se encaixe no teto de 40 salários mínimos, ela nem sempre deve ser levada ao Juizado Especial. A decisão de qual foro escolher é uma das análises estratégicas mais importantes que um advogado faz no início do trabalho. Abaixo, listamos as principais diferenças entre os dois sistemas:

Juizado Especial Cível (JEC)

  • Custo e Risco: É isento de custas processuais e honorários de sucumbência na primeira instância, o que torna o risco financeiro quase nulo.

  • Velocidade: O procedimento é mais rápido e simplificado, com um forte foco em resolver o caso através de um acordo na audiência de conciliação.

  • Necessidade de Advogado: É opcional para causas de até 20 salários mínimos, e obrigatório para causas entre 20 e 40 salários mínimos.

  • Tipos de Prova: É mais limitado. Ideal para casos que podem ser provados com documentos, testemunhas e provas simples. Não permite a realização de perícias técnicas complexas.

Justiça Comum

  • Custo e Risco: As custas processuais são devidas desde o início, e existe o risco de condenação em honorários de sucumbência em caso de derrota.

  • Velocidade: O procedimento é mais lento, formal e complexo, com mais etapas e possibilidades de recursos.

  • Necessidade de Advogado: É sempre obrigatório, independentemente do valor da causa.

  • Tipos de Prova: É amplo e irrestrito. Permite todos os meios de prova admitidos em lei, incluindo perícias técnicas detalhadas e complexas (médicas, de engenharia, contábeis, etc.).

A Escolha Estratégica do Advogado

Como a comparação mostra, existe uma troca: o JEC oferece velocidade e baixo custo, mas a Justiça Comum oferece ferramentas mais robustas para a produção de provas.

É aqui que a orientação de um advogado se torna crucial. Por exemplo, em um caso de erro médico ou um problema complexo de engenharia em um imóvel, mesmo que o valor do dano seja baixo, a necessidade de uma perícia técnica aprofundada torna a Justiça Comum o único caminho seguro e adequado para provar o seu direito. Levar um caso como esse ao JEC poderia resultar na perda da causa por "complexidade da matéria" ou por falta de provas adequadas.

A decisão de qual caminho seguir é uma das primeiras e mais importantes análises que fazemos. No escritório Lázaro Carvalho Advocacia, avaliamos não apenas o valor da sua causa, mas sua complexidade e a necessidade de provas, para recomendar o foro que oferece as maiores chances de sucesso para seus objetivos.

A Regra de Ouro: Custos e Honorários no JEC

Esta é a grande vantagem do Juizado Especial e a principal fonte de tranquilidade para os cidadãos. Conforme o Art. 55 da Lei 9.099/95:

 

 

  • Na primeira instância do Juizado Especial (ou seja, até a primeira sentença do juiz), NÃO HÁ cobrança de custas processuais NEM condenação em honorários de sucumbência.

Isso significa que, se você entrar com a ação como autor e perder, não terá que pagar o advogado da outra parte. E o mesmo vale para o réu que se defende e perde. O risco financeiro de discutir seu direito na primeira fase do JEC é praticamente zero.

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E se Houver Recurso? 

A regra de isenção de custos vale apenas para a primeira fase. Se uma das partes não concordar com a sentença do juiz, ela pode apresentar um Recurso Inominado para a Turma Recursal (um tipo de "segunda instância" do JEC).

  • Atenção: Nesta fase de recurso, a regra muda. Passam a existir custas e a parte que perder o recurso será condenada a pagar honorários de sucumbência. Além disso, para apresentar ou responder a um recurso, a presença de um advogado é sempre obrigatória. No entanto, se você for beneficiário da justiça gratuita, continua isento das custas processuais.

Perguntas Frequentes

Acreditamos que um cliente bem-informado toma decisões mais seguras. Nesta seção, respondemos de forma direta e clara às principais dúvidas, para que você tenha total confiança em cada etapa da sua jornada conosco.

Se meu caso pode ir para os dois, JEC ou Justiça Comum, quem decide o caminho?

  • A escolha inicial é sempre do autor (quem entra com a ação), orientado por seu advogado sobre a melhor estratégia. Se o autor escolher o JEC, o processo seguirá lá. Se escolher a Justiça Comum, o réu não pode exigir que o caso seja movido para o JEC.

Preciso mesmo de um advogado se minha causa é menor que 20 salários mínimos?

  • Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado sabe como formular os pedidos corretamente, quais documentos são essenciais e como argumentar juridicamente, o que aumenta muito suas chances de sucesso. Um pedido mal feito pode levar à perda de um direito que você de fato teria.

Posso processar uma grande empresa (banco, companhia aérea) no JEC?

 

  • Sim. O JEC é o principal palco para disputas de consumidores contra grandes empresas. O sistema foi desenhado para equilibrar essa balança.

 

O que acontece se eu (autor ou réu) faltar à audiência de conciliação?

 

  • As consequências são sérias. Se o autor faltar, o processo é extinto e ele pode ser condenado a pagar as custas. Se o réu faltar, os fatos alegados pelo autor podem ser considerados verdadeiros (revelia) e o caso pode ser julgado imediatamente em seu desfavor.

Um acordo feito no JEC tem a mesma validade de uma sentença?

  • Sim. O acordo é homologado pelo juiz e passa a ter força de uma decisão judicial, devendo ser cumprido obrigatoriamente.

A decisão do JEC demora menos que na Justiça Comum?

  • Geralmente, sim. Pela simplicidade do procedimento e pelo foco na conciliação, o tempo para se obter uma sentença no JEC costuma ser significativamente menor.

O que é a "Turma Recursal"?

 

  • É o órgão composto por um grupo de juízes de Juizados Especiais que tem a função de julgar os recursos contra as sentenças da primeira instância do JEC. É a "segunda instância" do Juizado.

Se eu ganhar no JEC, o pagamento é garantido?

 

  • A sentença garante o seu direito. Se a outra parte não pagar voluntariamente, inicia-se a fase de Execução dentro do próprio JEC, onde o juiz tomará medidas para forçar o pagamento (como bloqueio de contas). Explicamos isso em detalhes no nosso Guia das Etapas de um Processo.

Investimento Estratégico na Defesa dos Seus Direitos

Mesmo nos casos em que o advogado não é obrigatório, contar com uma orientação técnica para essa escolha estratégica pode ser o diferencial entre o sucesso e o fracasso da sua causa. O escritório Lázaro Carvalho Advocacia está à disposição para fazer essa análise e garantir que sua história seja contada no foro correto e da forma mais forte possível. Acha que seu caso se encaixa no Juizado Especial ou tem dúvidas sobre qual caminho seguir? Vamos conversar.

Advogado Lázaro Carvalho do Escritório Lázaro Carvalho Advocacia

Sobre Mim

Prazer, sou Lázaro Carvalho.

Acredito que o acesso à justiça não precisa ser complicado ou intimidante. Trabalho em prol de um Direito que seja simples, moderno e fácil de entender. Por isso, meu foco é oferecer um serviço jurídico claro e acessível, utilizando a tecnologia para que você tenha segurança e compreenda cada etapa do seu processo, onde quer que esteja no Brasil. Mais que seu advogado, sou seu parceiro: comprometido em simplificar o caminho e garantir seus direitos.

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