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  • Contrato de Experiência: Seus Direitos na Rescisão Antecipada

    O contrato de experiência é uma ferramenta comum no início de uma relação de trabalho, servindo como um período de avaliação mútua entre empresa e empregado. No entanto, o que acontece quando esse contrato é rompido antes do prazo final? Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre seus direitos nessa situação específica. É fundamental entender que, mesmo sendo um contrato com data para terminar, a rescisão antecipada do contrato de experiência gera direitos e deveres para ambas as partes, e a legislação trabalhista brasileira oferece proteções importantes. Diferentemente de uma demissão em um contrato por prazo indeterminado com menos de um ano, onde as regras gerais de aviso prévio e outras verbas são aplicadas de forma mais direta (como detalhamos em nosso artigo "Fui Demitido Antes de 1 Ano: Quais São Meus Direitos?" , que você pode conferir para entender o panorama mais amplo), a rescisão antecipada do contrato de experiência possui particularidades que merecem atenção. Este guia completo vai te mostrar exatamente quais são seus direitos se a empresa decidir te desligar antes do combinado ou se você optar por sair. Índice O Que é o Contrato de Experiência? Rescisão Antecipada Pela Empresa Sem Justa Causa Rescisão Antecipada Pelo Empregado (Pedido de Demissão) E se Houver Justa Causa na Rescisão do Contrato de Experiência? Contrato de Experiência com Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão A Importância da Análise Jurídica Conclusão FAQ: Perguntas Frequentes sobre Rescisão do Contrato de Experiência Como Nosso Escritório Pode Te Auxiliar O Que é o Contrato de Experiência? Antes de mergulharmos nas verbas rescisórias, é crucial entender a natureza do contrato de experiência. Ele é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cuja finalidade é permitir que o empregador avalie as aptidões do empregado para a função e que o empregado verifique sua adaptação à empresa e às condições de trabalho. Conforme a CLT, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias (Art. 445, parágrafo único). Ele pode ser firmado por um período menor e prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse esses 90 dias. Por exemplo, um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45 dias. Se passar disso, ou se houver mais de uma prorrogação, ele automaticamente se transforma em contrato por prazo indeterminado. "Ah, então se eu trabalhei 91 dias, meu contrato já não é mais de experiência?" Exatamente! A lei é clara quanto a isso. Rescisão Antecipada Pela Empresa Sem Justa Causa Este é um cenário comum: a empresa decide, antes do prazo final estipulado no contrato de experiência, que não deseja continuar com o empregado, e não há uma falta grave cometida por ele. Nesse caso, quais são seus direitos? Direitos do Trabalhador Se a iniciativa da rescisão antecipada partir da empresa e sem um motivo justo (justa causa), o trabalhador terá direito a: Saldo de Salário:  Pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. 13º Salário Proporcional:  Calculado à razão de 1/12 por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional:  Da mesma forma, calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço, acrescidas do terço constitucional. Saque do FGTS:  O empregado poderá sacar os valores depositados pela empresa em sua conta do FGTS durante o período trabalhado. Indenização do Artigo 479 da CLT:  Este é um ponto crucial e específico dos contratos por prazo determinado. Perceba que aqui não falamos da multa de 40% do FGTS nem do aviso prévio como regra geral, como ocorre nos contratos por prazo indeterminado. A lógica da compensação é diferente. A Indenização do Artigo 479 da CLT O Artigo 479 da CLT estabelece que, nos contratos que tenham termo estipulado (como o de experiência), o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.    Como calcular essa indenização? Simples: você pega o valor do seu salário mensal e calcula quanto você ainda receberia se cumprisse o contrato até o final. Metade desse valor será sua indenização. Exemplo Prático: Salário Mensal: R$ 2.000,00 Duração do Contrato de Experiência: 90 dias Rescisão pela empresa sem justa causa após: 60 dias Dias restantes para o fim do contrato: 30 dias (equivalente a 1 mês de salário) Remuneração que teria direito até o final: R$ 2.000,00 Indenização do Art. 479 da CLT:  R$ 2.000,00 / 2 = R$ 1.000,00 Essa indenização visa compensar o trabalhador pela quebra da expectativa de continuar no emprego até o prazo combinado. Rescisão Antecipada Pelo Empregado (Pedido de Demissão) E se for você, empregado, quem decide não continuar na empresa antes do fim do contrato de experiência? Seus direitos mudam um pouco: Saldo de Salário:  Continua garantido. 13º Salário Proporcional:  Também é devido. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional:  Mantêm-se como direito. Neste caso, você não  terá direito ao saque do FGTS (o valor fica retido) nem à indenização do Artigo 479 da CLT. Além disso, existe a possibilidade de o empregador exigir de você uma indenização, conforme previsto no Artigo 480 da CLT. Esse artigo diz que, se o empregado causar prejuízo ao empregador ao se demitir sem justa causa em um contrato por prazo determinado, ele poderá ser obrigado a indenizar a empresa. Essa indenização, no entanto, não pode ser superior àquela a que o empregado teria direito se fosse demitido (a do Art. 479). É uma situação que exige comprovação do prejuízo por parte da empresa e, muitas vezes, acaba sendo discutida na Justiça do Trabalho. "Quer dizer que se eu sair antes, posso ter que pagar algo?" Sim, existe essa previsão, mas não é automática e depende da prova do prejuízo. E se Houver Justa Causa na Rescisão do Contrato de Experiência? A justa causa é a penalidade máxima no contrato de trabalho e pode ocorrer tanto por falta grave do empregado quanto do empregador (rescisão indireta). Justa Causa Aplicada Pela Empresa:  Se você cometer uma falta grave prevista no Artigo 482 da CLT (como improbidade, indisciplina, abandono de emprego, etc.), perderá a maior parte dos seus direitos rescisórios, restando apenas: Saldo de Salário. Salário-família (se houver direito). Depósitos do FGTS do período (mas sem direito a saque imediato). Não haverá direito a 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, nem qualquer indenização. Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador):  Se a empresa cometer faltas graves (descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral, etc.), você pode considerar o contrato rescindido e pleitear todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo a indenização do Art. 479 da CLT. Contrato de Experiência com Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão Aqui mora um detalhe que pode mudar tudo! O Artigo 481 da CLT permite que, nos contratos por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja inserida uma "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão". O que isso significa?  Se essa cláusula constar expressamente no seu contrato de experiência, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado . Nesse caso, se houver rescisão antecipada por qualquer das partes: Haverá direito a aviso prévio  (trabalhado ou indenizado). Se a rescisão for por iniciativa da empresa sem justa causa, o empregado terá direito à multa de 40% do FGTS , em vez da indenização do Art. 479 da CLT. Se a rescisão for por iniciativa do empregado, ele deverá cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, e não haverá a indenização do Art. 480 por parte dele. É como se o contrato de experiência, por força dessa cláusula, ganhasse "superpoderes" de um contrato comum no que diz respeito à forma de terminar. Por isso, ler atentamente o contrato antes de assinar é sempre a melhor pedida! A Importância da Análise Jurídica Como você pôde perceber, a rescisão antecipada do contrato de experiência tem diversas nuances. A existência ou não de justa causa, quem tomou a iniciativa da rescisão e, principalmente, a presença da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão são fatores que alteram significativamente os seus direitos. Analisar o seu contrato de experiência, o termo de rescisão e os cálculos das verbas devidas requer um olhar técnico e experiente. Um advogado especialista em Direito do Trabalho é o profissional capacitado para verificar se todos os seus direitos foram respeitados e para orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir caso identifique alguma irregularidade. "Mas meu contrato era só de 90 dias, vale a pena procurar um advogado?". Com certeza! Qualquer direito seu, por menor que pareça o tempo de contrato, merece ser defendido. Conclusão O contrato de experiência, apesar de sua curta duração, é regido por regras específicas que precisam ser observadas em caso de rescisão antecipada. Seja por decisão da empresa ou do empregado, conhecer os direitos e deveres envolvidos é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir uma finalização de vínculo justa. Lembre-se das diferenças cruciais trazidas pela indenização do Art. 479 da CLT e pela possibilidade da cláusula assecuratória do Art. 481. Se você está passando por uma rescisão antecipada de contrato de experiência e tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em buscar orientação jurídica qualificada. FAQ: Perguntas Frequentes sobre Rescisão do Contrato de Experiência Qual a duração máxima do contrato de experiência? Não pode exceder 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite. Fui demitido antes do fim do contrato de experiência pela empresa. Quais meus principais direitos? Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e a indenização do Art. 479 da CLT (metade da remuneração que você receberia até o final do contrato). Se eu pedir demissão antes do fim do contrato de experiência, o que recebo? Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Você não saca o FGTS e pode ter que indenizar a empresa se ela comprovar prejuízo (Art. 480 CLT). O que é a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (Art. 481 CLT)? É uma cláusula que, se presente no contrato de experiência, faz com que as regras de rescisão dos contratos por prazo indeterminado sejam aplicadas, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS (se demitido pela empresa sem justa causa). Tenho direito a aviso prévio na rescisão antecipada do contrato de experiência? Geralmente não, a menos que seu contrato contenha a cláusula assecuratória do Art. 481 da CLT. Recebo a multa de 40% do FGTS se for demitido no contrato de experiência? Normalmente, a compensação é a indenização do Art. 479 da CLT. A multa de 40% do FGTS só é devida se houver a cláusula assecuratória do Art. 481 da CLT e a demissão for sem justa causa pela empresa. O que acontece se o contrato de experiência ultrapassar os 90 dias? Ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com todas as regras aplicáveis a essa modalidade. A empresa pode me demitir por justa causa no contrato de experiência? Sim, se você cometer uma falta grave. Nesse caso, você recebe apenas o saldo de salário e eventuais depósitos do FGTS (sem saque). Posso ter direito ao seguro-desemprego se meu contrato de experiência for rescindido antes? Geralmente, o contrato de experiência não conta para o tempo mínimo de carência do seguro-desemprego, a menos que, pela presença da cláusula assecuratória e o tempo total de contrato com a projeção do aviso prévio, você atinja os requisitos. É uma situação menos comum. Preciso de um advogado para resolver questões da rescisão do contrato de experiência? Embora não seja obrigatório para receber as verbas básicas, é altamente recomendável, especialmente para analisar o contrato, a legalidade da rescisão, os cálculos e a eventual presença da cláusula do Art. 481 CLT, que muda consideravelmente os direitos. Como Nosso Escritório Pode Te Auxiliar Entender as particularidades da rescisão de um contrato de experiência pode ser um desafio. Nosso escritório possui advogados especializados em Direito do Trabalho, prontos para analisar seu caso com a máxima atenção e defender seus interesses. Análise Contratual Detalhada:  Verificamos todas as cláusulas do seu contrato de experiência, incluindo a crucial cláusula assecuratória. Cálculo Preciso das Verbas:  Conferimos cada valor devido na sua rescisão, seja ela com ou sem justa causa, por iniciativa sua ou da empresa. Orientação Jurídica Estratégica:  Explicamos seus direitos de forma clara e os procedimentos para buscar qualquer diferença devida. Atuação em Todas as Instâncias:  Caso necessário, representamos você em negociações ou em ações judiciais para garantir o pagamento correto. Suporte Completo:  Desde a organização dos documentos até o acompanhamento de audiências, oferecemos um serviço completo e transparente. Se o seu contrato de experiência foi rescindido antes do prazo e você tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir que a lei seja cumprida!

  • Fui Demitido Antes de 1 Ano: Quais São Meus Direitos?

    Ser dispensado do trabalho é uma situação que, por si só, já traz muitas dúvidas e preocupações. Quando essa dispensa ocorre e o trabalhador foi Demitido Antes de 1 Ano  de serviço, as incertezas sobre quais direitos são devidos podem ser ainda maiores. É um momento delicado, mas crucial para que você, trabalhador, esteja ciente de todas as verbas rescisórias e garantias que a legislação trabalhista brasileira oferece.  Este guia completo visa esclarecer, de forma direta e com a autoridade que o tema exige, cada um dos seus direitos, como eles são calculados e de que forma a Justiça do Trabalho tem se posicionado para proteger quem passa por essa experiência. Afinal, estar bem informado é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados e que você não saia no prejuízo. A legislação trabalhista no Brasil é bastante clara ao proteger o empregado, mesmo em contratos com duração inferior a um ano. Se você foi Demitido Antes de 1 Ano  sem justa causa, a empresa tem obrigações financeiras e documentais a cumprir. Entender cada uma delas, desde o saldo de salário até as nuances do FGTS e do aviso prévio, é fundamental. Vamos detalhar cada ponto para que não reste nenhuma dúvida e você se sinta seguro para buscar o que lhe é devido. Índice Entendendo a Lei Para Quem Foi Demitido Antes de 1 Ano Quais São os Seus Direitos na Rescisão? Como Calcular Suas Verbas Rescisórias: Exemplos Práticos A Justiça do Trabalho e a Demissão Antes de 1 Ano A Importância do Advogado Trabalhista Conclusão FAQ: Perguntas Frequentes Sobre Demissão Antes de 1 Ano Como Nosso Escritório Pode Te Ajudar Entendendo a Lei Para Quem Foi Demitido Antes de 1 Ano A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nosso principal escudo legal nessas horas, e outras legislações complementares, amparam o trabalhador dispensado sem um motivo justo, mesmo que o contrato não tenha completado doze meses. A grande diferença, geralmente, reside na forma como alguns direitos são calculados – férias e 13º salário, por exemplo, serão proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado. É como receber uma fatia do bolo correspondente ao seu tempo na festa, e não o bolo inteiro. Um ponto que merece atenção redobrada é o prazo para pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para quitar todas as verbas rescisórias. Se esse prazo for desrespeitado, a lei prevê uma multa salgada para o empregador, no valor de um salário integral do empregado, que reverte para o seu bolso. Fique de olho no calendário! Quais São os Seus Direitos na Rescisão? Se o seu contrato foi interrompido pela empresa sem justa causa antes de você soprar a velinha de um ano de casa, a lista de direitos a receber é considerável. Vamos a ela: Saldo de Salário Este é o pagamento pelos dias que você efetivamente compareceu e trabalhou no mês em que foi comunicado da demissão. Se o seu salário mensal é de R$ 3.000,00 e você trabalhou, por exemplo, 15 dias no mês da sua saída, seu saldo de salário será de R$ 1.500,00. Simples, mas precisa constar corretamente no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Aviso Prévio Funciona como um "até logo" formal. A empresa precisa comunicar o desligamento com antecedência. Para quem tem menos de um ano de serviço, esse aviso é de, no mínimo, 30 dias. Existem duas modalidades: Aviso Prévio Trabalhado:  Você continua exercendo suas funções na empresa por mais 30 dias e recebe o salário referente a esse período normalmente. É uma chance de já ir buscando novas oportunidades enquanto ainda está recebendo. Aviso Prévio Indenizado:  A empresa decide que não precisa mais dos seus serviços imediatamente. Nesse caso, ela te dispensa de cumprir esses 30 dias, mas paga o valor correspondente a eles como uma indenização. Importante : a data de baixa na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será a do final do período do aviso prévio, mesmo que ele seja indenizado. Esse período conta como tempo de serviço para todos os cálculos e direitos. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional Mesmo sem fechar um ciclo completo de 12 meses para ter direito às férias integrais, você não perde o que já acumulou. A cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), você garante 1/12 (um doze avos) do valor das suas férias. E o melhor: esse valor proporcional vem com um "bônus" de 1/3, garantido pela Constituição. Exemplo Prático:  Imagine que você trabalhou por 6 meses e seu salário é de R$ 2.400,00. Cálculo das férias proporcionais: (R$ 2.400,00 / 12 meses) * 6 meses = R$ 1.200,00 Adicional de 1/3: R$ 1.200,00 / 3 = R$ 400,00 Total a receber de Férias Proporcionais + 1/3: R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00. Nada mal, hein? O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula nº 261, já pacificou o entendimento de que até mesmo quem pede demissão antes de um ano tem direito às férias proporcionais. Se a demissão parte da empresa e sem justa causa, esse direito é ainda mais cristalino. 13º Salário Proporcional O famoso "dinheiro extra" de fim de ano também entra na conta, de forma proporcional. A sistemática é a mesma das férias: você recebe 1/12 (um doze avos) do seu salário por cada mês trabalhado durante o ano, ou por fração de mês igual ou superior a 15 dias. Exemplo Prático:  Se você foi contratado em maio e demitido em dezembro (trabalhou 8 meses no ano) e seu salário é de R$ 2.400,00: Cálculo do 13º Proporcional: (R$ 2.400,00 / 12 meses) * 8 meses = R$ 1.600,00. Saque do FGTS e Multa de 40% O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é aquela poupança compulsória que a empresa faz em seu nome. Se você foi demitido sem justa causa, tem o direito de sacar todo o saldo que foi depositado lá. E não é só isso! A empresa ainda precisa pagar uma multa rescisória de 40% sobre o valor total desses depósitos. É uma compensação importante. Exemplo Prático:  Suponha que o saldo na sua conta do FGTS seja de R$ 1.000,00. Valor do Saque do Saldo: R$ 1.000,00 Cálculo da Multa de 40%: R$ 1.000,00 * 0,40 = R$ 400,00 Você receberá os R$ 400,00 da multa diretamente na sua conta do FGTS, para sacar junto com o saldo principal na Caixa Econômica Federal. Seguro-Desemprego: Tenho Direito? Essa é uma das grandes dúvidas de quem é Demitido Antes de 1 Ano . O direito ao seguro-desemprego não é automático e depende do cumprimento de alguns requisitos específicos previstos na legislação. Para a primeira vez  que você solicita o benefício, a regra geral é: Ter recebido salários de pessoa jurídica (ou pessoa física equiparada) por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da sua demissão. Para a segunda solicitação , o critério muda um pouco: Ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. E para as demais solicitações : Ter trabalhado em cada um dos 6 meses que antecederam a demissão. Além desses prazos, você não pode ter renda própria que seja suficiente para o seu sustento e de sua família, nem estar recebendo benefícios da Previdência Social de forma continuada (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente). Portanto, se esta é sua primeira busca pelo seguro-desemprego ou se seu histórico de trabalho não atinge esses mínimos, pode ser que o benefício não seja concedido. É uma análise caso a caso. "Poxa, mas faltava tão pouco!". Exatamente! Pequenos detalhes podem fazer uma grande diferença, e é por isso que uma análise especializada pode ser decisiva. Como Calcular Suas Verbas Rescisórias: Exemplos Práticos Para que tudo fique ainda mais claro, vamos simular um cálculo completo das verbas rescisórias. Dados Hipotéticos do Trabalhador: Salário Mensal Bruto: R$ 2.000,00 Data de Admissão: 01/07/2024 Data da Dispensa (último dia efetivamente trabalhado): 28/02/2025 (totalizando 8 meses de trabalho) Modalidade do Aviso Prévio: Indenizado (correspondente a 30 dias) Saldo Acumulado do FGTS (valor hipotético antes da rescisão): R$ 1.280,00 (calculado como R$ 2.000,00 8% 8 meses) Detalhamento dos Cálculos: Saldo de Salário (referente aos 28 dias trabalhados em fevereiro de 2025): (R$ 2.000,00 / 30 dias) * 28 dias = R$ 1.866,67 Aviso Prévio Indenizado (equivalente a 30 dias): R$ 2.000,00 Lembre-se: O período do aviso prévio, mesmo que não trabalhado, é projetado e conta para o cálculo proporcional de férias e 13º salário. Férias Proporcionais + Adicional de 1/3 Constitucional: Período para cálculo das férias: 8 meses efetivamente trabalhados + 1 mês (projeção do aviso prévio) = 9 meses Valor das Férias Proporcionais: (R$ 2.000,00 / 12) * 9 = R$ 1.500,00 Valor do Adicional de 1/3: R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500,00 Total a Receber de Férias: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00 13º Salário Proporcional: Período para cálculo do 13º (considerando a projeção do aviso prévio até março de 2025): Se o 13º de 2024 (referente a jul-dez, 6 meses) não foi pago em dezembro, seria: (R$ 2.000,00 / 12) * 6 = R$ 1.000,00 (Este valor já deveria ter sido quitado). 13º proporcional de 2025 (jan, fev, mar - incluindo a projeção do aviso): (R$ 2.000,00 / 12) * 3 = R$ 500,00. Para este exemplo, focaremos no proporcional do ano da rescisão (2025).  Total do 13º proporcional (2025): R$ 500,00. FGTS a ser Depositado pela Empresa na Rescisão: FGTS sobre o saldo de salário: R$ 1.866,67 * 8% = R$ 149,33 FGTS sobre o aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00 * 8% = R$ 160,00 FGTS sobre o 13º salário proporcional (se pago na rescisão e incidente): R$ 500,00 * 8% = R$ 40,00 Total de depósitos do FGTS na rescisão (antes da multa): R$ 149,33 + R$ 160,00 + R$ 40,00 = R$ 349,33 Multa de 40% sobre o Saldo Total do FGTS: Base de cálculo para a multa: R$ 1.280,00 (saldo hipotético anterior) + R$ 349,33 (depósitos da rescisão) = R$ 1.629,33 Valor da Multa: R$ 1.629,33 * 40% = R$ 651,73 Estimativa do Total Bruto das Verbas Rescisórias (sem considerar descontos de INSS e IRRF): Saldo de Salário: R$ 1.866,67 Aviso Prévio Indenizado: R$ 2.000,00 Férias Proporcionais + 1/3: R$ 2.000,00 13º Salário Proporcional (2025): R$ 500,00 Multa de 40% do FGTS (que será depositada na conta do FGTS para posterior saque): R$ 651,73 Subtotal das verbas pagas diretamente ao trabalhador na rescisão:  R$ 1.866,67 + R$ 2.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 500,00 = R$ 6.366,67 Valor total a ser sacado da conta do FGTS:  R$ 1.280,00 (saldo anterior) + R$ 349,33 (depósitos da rescisão) + R$ 651,73 (multa) = R$ 2.281,06 É fundamental lembrar que sobre algumas dessas verbas (saldo de salário, aviso prévio indenizado – exceto para IRRF neste caso específico –, e 13º salário) incidem os descontos legais do INSS e, dependendo da faixa salarial, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Já as férias indenizadas (e seu terço) e os valores do FGTS (incluindo a multa) são isentos desses descontos. Percebe como são muitos detalhes? Uma pequena distração no cálculo pode significar uma grande diferença no seu bolso. A Justiça do Trabalho e a Demissão Antes de 1 Ano A Justiça do Trabalho, em suas decisões, tem consistentemente reforçado a proteção ao trabalhador, mesmo em contratos de curta duração. O entendimento é claro: os direitos proporcionais devem ser pagos integralmente. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a Súmula 261 (que trata das férias proporcionais mesmo em pedido de demissão) e a Súmula 171 (que garante férias proporcionais na extinção do contrato, exceto por justa causa, mesmo antes de completar o período aquisitivo), são exemplos de como os tribunais buscam garantir essa proteção. A obrigatoriedade do pagamento de todas as verbas, incluindo a multa de 40% do FGTS em casos de dispensa imotivada, é um ponto pacífico, não importando se o trabalhador tem poucos meses de casa. O aviso prévio mínimo de 30 dias também é uma garantia para quem é Demitido Antes de 1 Ano . No caso específico dos contratos de experiência (que não podem ultrapassar 90 dias), se a empresa decidir romper o contrato antes do prazo final e sem um justo motivo, ela deverá pagar ao empregado, além das verbas proporcionais (saldo de salário, férias + 1/3, 13º), uma indenização correspondente à metade da remuneração que ele teria direito até o término previsto do contrato, conforme o Artigo 479 da CLT. Porém, se o contrato de experiência contiver uma "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão" (prevista no Artigo 481 da CLT), aplicam-se as mesmas regras de uma demissão sem justa causa de um contrato por prazo indeterminado, o que inclui o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. É uma espécie de "se vale para um, vale para o outro" em termos de rescisão antecipada. A Importância do Advogado Trabalhista Analisar cada detalhe do seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), conferir os extratos do FGTS, verificar se a multa de 40% foi calculada sobre o montante correto e entender se você se enquadra nos critérios para o seguro-desemprego pode parecer uma tarefa hercúlea. E, de fato, exige conhecimento técnico. É aqui que a figura do advogado especialista em Direito do Trabalho se torna indispensável. Nosso escritório está preparado para realizar essa varredura completa nos seus documentos e cálculos. Se identificarmos qualquer valor pago a menor ou algum direito suprimido, atuaremos de forma incisiva para buscar a reparação, seja por meio de uma tentativa de acordo com a empresa, seja, se necessário, ingressando com uma Reclamação Trabalhista. Não permita que a complexidade dos cálculos ou o desconhecimento da lei te coloquem em desvantagem. Afinal, depois da notícia da demissão, a última coisa que você precisa é de mais uma dor de cabeça financeira, não é mesmo? Conclusão Ser Demitido Antes de 1 Ano  de trabalho não invalida seus direitos. A legislação trabalhista brasileira é estruturada para assegurar que você receba as compensações financeiras devidas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, além do acesso ao FGTS acrescido da multa de 40%. Manter-se vigilante quanto aos prazos para pagamento e à exatidão dos valores calculados é essencial. Diante de qualquer dúvida ou suspeita de irregularidade, a orientação de um advogado trabalhista não é um luxo, mas uma necessidade para a plena defesa dos seus interesses e para que você possa seguir em frente com a tranquilidade de ter recebido tudo o que lhe era de direito. FAQ: Perguntas Frequentes Sobre Demissão Antes de 1 Ano Fui demitido antes de 1 ano, quais meus direitos básicos? Você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado de no mínimo 30 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Tenho direito ao seguro-desemprego se fui demitido com menos de 1 ano? Depende. Para a primeira solicitação, geralmente é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Verifique os critérios específicos, pois há variações para segunda e demais solicitações. Como são calculadas as férias proporcionais? Calcula-se 1/12 do valor do seu salário para cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), e sobre este total, acrescenta-se 1/3. E o 13º salário proporcional? Similar às férias, é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (ou fração igual ou superior a 15 dias). A empresa pode descontar algo na minha rescisão? Sim, podem ocorrer descontos como INSS sobre saldo de salário e 13º, Imposto de Renda (se aplicável), adiantamentos salariais, entre outros. Faltas não justificadas também podem impactar o valor das férias, por exemplo. Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão? Até 10 dias corridos após o término do contrato. O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo? Ela pode ser multada no valor de um salário seu, a ser revertido para você (Art. 477, §8º da CLT). Fui demitido durante o contrato de experiência, tenho direitos? Sim. Se dispensado sem justa causa antes do fim do contrato de experiência, você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS (sem a multa de 40% nesse caso, mas sim depósitos do período), e uma indenização de metade do que receberia até o final do contrato (Art. 479 da CLT). Se o contrato tiver uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (Art. 481 da CLT), aplicam-se as regras da demissão sem justa causa por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS. A projeção do aviso prévio conta para cálculo de férias e 13º? Sim, o período do aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo de férias e 13º salário proporcionais. Preciso de um advogado para receber meus direitos? Não é obrigatório para o recebimento inicial das verbas pela empresa, mas é altamente recomendável ter um advogado para conferir os cálculos e, se houver irregularidades ou recusa de pagamento, para buscar seus direitos na Justiça. Como Nosso Escritório Pode Te Ajudar Compreendemos que enfrentar uma demissão, especialmente com pouco tempo de casa, gera um turbilhão de emoções e dúvidas. Nosso escritório é focado em Direito do Trabalho e possui a expertise necessária para analisar seu caso com a minúcia e o empenho que ele merece. Atendimento Personalizado e Acessível:  Oferecemos consultas online ou presenciais, adaptando-nos à sua necessidade para entender cada detalhe da sua situação. Análise Jurídica Detalhada:  Realizamos uma varredura completa dos seus documentos rescisórios, cálculos de verbas, depósitos do FGTS e a correta aplicação da multa rescisória. Orientação Completa e Clara:  Traduzimos o "juridiquês" para uma linguagem que você entenda, explicando seus direitos e os possíveis caminhos e procedimentos em caso de uma ação judicial. Suporte Integral em Audiências:  Se a via judicial for necessária, nossa equipe estará ao seu lado em todas as fases processuais, incluindo as audiências, que atualmente podem ocorrer tanto de forma virtual quanto presencial. Tecnologia a Favor da Transparência:  Adotamos ferramentas tecnológicas para agilizar a comunicação, o compartilhamento seguro de documentos (sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e para que você acompanhe de perto o andamento do seu caso. Política de Honorários Clara:  Prezamos pela transparência total em relação aos honorários advocatícios, detalhando todas as condições desde o início. A primeira consulta serve para avaliarmos a viabilidade e os termos de uma possível atuação. Organização Documental Estratégica:  Auxiliamos você a reunir e organizar toda a documentação essencial para o caso (CTPS, TRCT, extratos do FGTS, holerites, contrato de trabalho, entre outros), pois sabemos que bons documentos são meio caminho andado para o sucesso. Se você foi Demitido Antes de 1 Ano  e sente que precisa de um suporte especializado para assegurar que cada centavo do seu direito seja respeitado, não hesite em nos procurar.

  • Verbas Rescisórias: Cálculo Detalhado, Prazos e Direitos por Tipo de Rescisão [Guia Prático]

    A rescisão do contrato de trabalho é um momento que geralmente traz muitas dúvidas para o trabalhador, principalmente em relação aos valores que tem direito a receber. As verbas rescisórias  são um conjunto de pagamentos devidos ao empregado quando o vínculo empregatício é encerrado. Entender como funciona o cálculo das verbas rescisórias, os prazos  para seu pagamento e como elas mudam conforme o tipo de rescisão  é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Neste guia prático, nosso escritório, especialista em Direito do Trabalho, vai detalhar cada uma das principais verbas, como são calculadas (com exemplos!), os prazos que a empresa tem para pagá-las e o que muda em cada modalidade de desligamento. Se você foi dispensado, pediu demissão ou está passando por outra forma de término de contrato, continue lendo para não perder nenhum detalhe importante! Índice O que são Verbas Rescisórias? Quais são as Principais Verbas Rescisórias? (Com Exemplos de Cálculo) Seus Direitos na Rescisão: O que Muda em Cada Caso? Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias: O Que a Lei Diz? O Que Acontece se o Empregador Não Pagar as Verbas Rescisórias no Prazo? Como a Justiça do Trabalho Decide Casos de Atraso ou Não Pagamento? A Importância de um Advogado Especialista em Verbas Rescisórias O que são Verbas Rescisórias? Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado no término de um contrato de trabalho. Elas variam consideravelmente conforme o tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, rescisão indireta, etc.) e o tempo de serviço do empregado na empresa. É crucial que o trabalhador confira atentamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que detalha todos os valores a serem pagos. Qualquer erro ou omissão pode significar uma perda financeira considerável. E, acredite, não é raro encontrarmos empresas que, por engano ou má-fé, deixam de pagar o que é devido. Quem nunca ouviu uma história de um amigo que só descobriu que tinha mais dinheiro a receber depois de consultar um especialista? Quais são as Principais Verbas Rescisórias, Cálculos e Prazos? Antes de mergulharmos nos diferentes cenários de rescisão, vamos entender como calcular as verbas mais comuns que podem compor seu acerto final. Papel e caneta na mão (ou a calculadora do celular) para acompanhar os exemplos! Saldo de Salário Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão e que ainda não foram pagos. Cálculo:  (Salário Bruto / 30) x Dias Trabalhados no Mês da Rescisão. Exemplo:  Seu salário é de R$ 3.000,00 e você trabalhou 10 dias no mês da sua saída. (R$ 3.000,00 / 30) = R$ 100,00 (valor por dia). R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1.000,00 de saldo de salário . Aviso Prévio É a comunicação antecipada do fim do contrato. Pode ser trabalhado ou indenizado. Lembre-se da proporcionalidade: 30 dias básicos + 3 dias por ano completo na empresa (limitado a 90 dias no total). Cálculo (Indenizado):  Valor do último salário (considerando a média de verbas variáveis como horas extras, se houver) multiplicado pelo número de dias de aviso a que tem direito. Exemplo (Aviso Prévio Indenizado de 33 dias para quem trabalhou 1 ano completo):  Seu último salário base foi R$ 2.200,00 (sem médias variáveis). (R$ 2.200,00 / 30 dias) x 33 dias de aviso = R$ 73,33 x 33 = R$ 2.419,89 de aviso prévio indenizado . Férias Vencidas + 1/3 Constitucional Se você completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e ainda não tirou suas merecidas férias, tem direito a recebê-las, acrescidas do famoso 1/3. Cálculo:  Salário Bruto (base para férias) + 1/3 desse Salário. Exemplo:  Seu salário base para férias é de R$ 2.700,00. 1/3 de R$ 2.700,00 = R$ 900,00. Total de férias vencidas: R$ 2.700,00 + R$ 900,00 = R$ 3.600,00 . Se não concedidas no prazo, podem ser em dobro! Fique atento! Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional Mesmo sem completar o ciclo de 12 meses para ter férias integrais, você tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto (contando como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias). Cálculo:  (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Período Aquisitivo + 1/3 do Resultado. Exemplo:  Salário de R$ 2.400,00, e você trabalhou 7 meses no período aquisitivo atual. (R$ 2.400,00 / 12) x 7 = R$ 200,00 x 7 = R$ 1.400,00 (valor das férias proporcionais). 1/3 de R$ 1.400,00 = R$ 466,67. Total a receber: R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67 . 13º Salário Proporcional O "dinheiro extra" de fim de ano também é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão (fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês integral). Cálculo:  (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano. Exemplo:  Salário de R$ 3.600,00, e você foi desligado em setembro (trabalhou 9 meses no ano). (R$ 3.600,00 / 12) x 9 = R$ 300,00 x 9 = R$ 2.700,00 de 13º proporcional . Saque do FGTS e Multa Rescisória O Fundo de Garantia é seu direito! Em algumas rescisões, você saca os depósitos. A multa (40% ou 20%) sobre o saldo depende do motivo do término. Exemplo (Multa de 40%):  Se o saldo para fins rescisórios do FGTS (todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato, devidamente corrigidos) é de R$ 10.000,00. Multa de 40%: R$ 10.000,00 x 0,40 = R$ 4.000,00  (paga pelo empregador). Lembre-se: estes são exemplos simplificados. Médias de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e outras verbas variáveis devem ser consideradas na base de cálculo, o que pode tornar a conta um pouco mais temperada! Seus Direitos na Rescisão: O que Muda em Cada Caso? Agora, vamos ao que interessa: como essas verbas se combinam em cada tipo de "adeus" profissional? Preste atenção, pois aqui os detalhes fazem toda a diferença no seu bolso! Demissão sem Justa Causa: O "Pacote Completo" Quando a empresa decide te dispensar sem um motivo grave da sua parte, você geralmente tem direito a um conjunto mais recheado de verbas: Saldo de Salário:  Sim! Aviso Prévio (Indenizado ou Trabalhado):  Sim, proporcional ao tempo de serviço. Férias Vencidas + 1/3:  Sim, se houver. Férias Proporcionais + 1/3:  Sim. 13º Salário Proporcional:  Sim. Saque Integral do FGTS:  Sim. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS:  Sim, paga pelo empregador. Demissão com Justa Causa: Direitos Reduzidos Se o empregado comete uma falta grave prevista em lei (como indisciplina, abandono de emprego, ato de improbidade), a conversa muda e os direitos são bem menores: Saldo de Salário:  Sim. Férias Vencidas + 1/3:  Sim, se houver (é um direito já adquirido). Aviso Prévio:  Não. Férias Proporcionais + 1/3:  Em regra, não (Súmula 171 do TST). Porém, atenção!  A Convenção 132 da OIT, da qual o Brasil faz parte, assegura o pagamento das férias proporcionais. Muitos juízes do trabalho têm aplicado essa Convenção, garantindo esse direito mesmo na justa causa. Por isso, a análise de um advogado é crucial aqui! 13º Salário Proporcional:  Em regra, não. Saque do FGTS:  Não. Multa de 40% do FGTS:  Não. Pedido de Demissão: A Iniciativa é Sua Quando você decide deixar o emprego: Saldo de Salário:  Sim. Aviso Prévio:  Você deve cumprir, ou o empregador pode descontar o valor correspondente do seu acerto (salvo dispensa do cumprimento pelo empregador). Férias Vencidas + 1/3:  Sim, se houver. Férias Proporcionais + 1/3:  Sim. 13º Salário Proporcional:  Sim. Saque do FGTS:  Não (regra geral, existem exceções como para aquisição de moradia própria, doenças graves, etc., mas não diretamente pela rescisão). Multa de 40% do FGTS:  Não. Rescisão por Acordo entre as Partes (Art. 484-A da CLT): O "Meio-Termo" Essa modalidade, criada pela Reforma Trabalhista, permite um consenso para o fim do contrato: Saldo de Salário:  Sim. Aviso Prévio:  Metade do valor, se for indenizado. Se for trabalhado, é integral. Férias Vencidas + 1/3:  Sim, se houver. Férias Proporcionais + 1/3:  Sim. 13º Salário Proporcional:  Sim. Saque do FGTS:  Sim, limitado a 80% do saldo. Multa do FGTS:  Sim, mas reduzida para 20% sobre o saldo. Rescisão Indireta: Quando o Patrão Comete a Falta Grave Se o empregador descumpre gravemente o contrato (atrasa salários, não recolhe FGTS, exige atividades ilegais, pratica assédio moral, etc.), você pode "demitir o patrão", buscando na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta. Se reconhecida, os direitos são os mesmos da Demissão sem Justa Causa : Todos os direitos, incluindo saque do FGTS e multa de 40%. É como se você estivesse sendo demitido sem justa causa, mas a culpa é da empresa! Culpa Recíproca: Erro dos Dois Lados Quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas graves que justificariam a rescisão, a Justiça pode reconhecer a culpa recíproca: Saldo de Salário:  Sim. Férias Vencidas + 1/3:  Sim, se houver. Férias Proporcionais + 1/3:  Sim (Súmula 14 TST). 13º Salário Proporcional:  Metade (Súmula 14 TST). Aviso Prévio:  Metade (Súmula 14 TST). Saque do FGTS:  Sim, 80% do saldo. Multa do FGTS:  Sim, 20% sobre o saldo. Término de Contrato por Prazo Determinado Nos contratos com data para acabar (como contrato de experiência): No Prazo Normal:  Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS (sem multa). Rescisão Antecipada pelo Empregador (sem justa causa e sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão):  Além das verbas acima, o empregado tem direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato (Art. 479 da CLT) e à multa de 40% do FGTS. Rescisão Antecipada pelo Empregado (sem justa causa e sem cláusula assecuratória):  Direitos de um pedido de demissão. Pode ter que indenizar o empregador (Art. 480 da CLT), se este comprovar prejuízo, limitado ao que o empregado receberia no caso do Art. 479. Ufa! Viu como são muitos os detalhes? E cada um deles pode aumentar ou diminuir o valor final que você tem a receber. Por isso, desconfie de cálculos "de cabeça" ou de "modelos prontos" da internet. Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias: O Que a Lei Diz? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, § 6º, estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo foi unificado: O empregador tem até 10 (dez) dias corridos para pagar as verbas rescisórias , contados a partir do término do contrato. Este prazo vale para todas as modalidades de rescisão, incluindo aviso prévio trabalhado ou indenizado. Fique de olho no calendário! O Que Acontece se o Empregador Não Pagar as Verbas Rescisórias no Prazo? Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa em favor do empregado , conforme previsto no artigo 477, § 8º da CLT. Valor da Multa:  Equivalente a um salário mensal  do empregado. Essa multa visa penalizar a empresa pela demora. Afinal, as contas não tiram férias, não é mesmo? E esse valor é seu por direito se o prazo não for cumprido. Como a Justiça do Trabalho Decide Casos de Atraso ou Não Pagamento? A Justiça do Trabalho tem um entendimento consolidado: se o pagamento não for realizado integralmente no prazo de 10 dias, a multa do art. 477 da CLT é devida. Mesmo um dia de atraso pode gerar essa penalidade. Ah, e se o pagamento for feito "por fora" ou de forma incompleta, a discussão sobre a multa e as diferenças continua válida! Além da multa, o trabalhador pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista para cobrar todas as diferenças devidas, com juros e correção monetária. Documentos essenciais para isso incluem: Carteira de Trabalho (CTPS); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); Extratos bancários; Holerites; Extrato analítico do FGTS. A ausência de documentos formais não impede a busca por direitos. A Justiça analisa o conjunto de provas, e a experiência de um advogado ajuda a construir a melhor argumentação. A Importância de um Advogado Especialista em Verbas Rescisórias Calcular verbas rescisórias é como montar um quebra-cabeça complexo, envolvendo diversas variáveis, médias, e a correta aplicação da legislação e das convenções coletivas da categoria. Um erro, por menor que pareça, pode significar uma grande diferença no valor final a receber. Contar com um advogado especialista em Direito do Trabalho  é a melhor forma de garantir que todos os seus direitos sejam calculados corretamente e pagos dentro do prazo. Nosso escritório possui vasta experiência na análise de rescisões contratuais, identificando erros comuns e valores que muitas vezes passam despercebidos pelo trabalhador. Já pensou que aquela "ajuda de custo" paga por fora poderia integrar seu salário para cálculo das verbas? Pois é! Nós podemos: Analisar seu TRCT e todos os documentos relacionados. Realizar o cálculo preciso de todas as verbas devidas, considerando todas as particularidades do seu caso. Verificar se o prazo de pagamento foi cumprido. Orientar sobre os procedimentos para cobrar valores não pagos ou pagos incorretamente. Representá-lo em uma eventual ação judicial para reaver seus direitos, buscando a melhor estratégia para o seu caso. Não deixe que a complexidade dos cálculos ou a pressão da empresa te impeçam de buscar o que é seu por direito. Conclusão As verbas rescisórias são um direito sagrado do trabalhador e seu correto pagamento é uma obrigação do empregador. Conhecer os detalhes do cálculo das verbas rescisórias, os prazos  para pagamento e como elas variam por tipo de rescisão  é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir uma transição mais tranquila. Se você tem dúvidas sobre sua rescisão, suspeita que algum valor não foi pago corretamente ou se o prazo de pagamento não foi respeitado, não hesite. Procure imediatamente o auxílio de um advogado trabalhista . Lembre-se, o tempo pode ser um fator crucial na busca pelos seus direitos, pois existem prazos para reclamar na Justiça. Nosso escritório está pronto para analisar seu caso e lutar para que você receba tudo o que lhe é devido, com a seriedade e competência que a situação exige. FAQ Simplificado sobre Verbas Rescisórias Quais as principais verbas na demissão sem justa causa? Saldo de salário, aviso prévio (proporcional), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS e multa de 40% do FGTS. Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias? Até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias? Ela deverá pagar uma multa no valor de um salário do empregado, além dos valores devidos com juros e correção. Se eu pedir demissão, tenho direito a quais verbas? Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional. Não há saque do FGTS (regra geral) nem multa de 40%, e o aviso prévio pode ser descontado se não cumprido. Como saber se o cálculo das minhas verbas rescisórias está correto? O ideal é procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para conferir todos os cálculos detalhadamente, pois cada caso é único. A empresa pode parcelar o pagamento das verbas rescisórias? Não há previsão legal para o parcelamento unilateral pela empresa. O pagamento deve ser integral dentro do prazo de 10 dias, salvo se houver acordo coletivo da categoria permitindo ou um acordo judicial nesse sentido. Fui demitido por justa causa, tenho direito a alguma verba? Geralmente, apenas ao saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). O direito a férias proporcionais e 13º proporcional é controverso, mas a Justiça pode conceder com base em convenções internacionais. O aviso prévio indenizado conta para o cálculo de férias e 13º? Sim, o período do aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins, projetando esses direitos. Quanto tempo tenho para reclamar na Justiça por verbas rescisórias não pagas? O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ingressar com uma ação trabalhista, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato. Não perca tempo! Preciso de um advogado para calcular minhas verbas rescisórias? Embora não seja obrigatório para uma simples conferência, um advogado especialista garante uma análise aprofundada e a correta interpretação da lei e das particularidades do seu contrato, o que é crucial para identificar possíveis erros e buscar a reparação integral dos seus direitos. É um investimento na sua tranquilidade e no seu bolso! Como Nosso Escritório Pode Te Ajudar? Entendemos que lidar com questões trabalhistas, especialmente no momento delicado de uma rescisão, pode ser estressante e confuso. Nosso escritório oferece um atendimento humanizado, ágil e especializado para te ajudar em cada etapa: Atendimento:  Realizamos atendimentos online para todo o Brasil, proporcionando comodidade e acesso à justiça de onde você estiver, e também presenciais em nossa unidade, conforme sua preferência. Análise Documental Detalhada:  Verificamos minuciosamente toda a documentação (contrato, holerites, TRCT, cartões de ponto, extratos de FGTS, etc.) para um cálculo preciso e identificação de todos os seus direitos. A documentação pode ser enviada digitalmente, com total segurança e respeito à LGPD. Cálculos Precisos e Parecer Técnico:  Apresentamos um parecer detalhado sobre os valores devidos e as possíveis irregularidades encontradas, explicado de forma clara para você entender cada ponto. Ação Judicial Estratégica:  Se for necessário buscar seus direitos na Justiça, ingressamos com a Reclamação Trabalhista, acompanhando todas as fases do processo, incluindo audiências (que podem ser virtuais ou presenciais). Utilizamos a tecnologia a nosso favor para agilizar procedimentos e manter você sempre informado sobre o andamento do seu caso. Honorários Transparentes:  Trabalhamos com total transparência em relação aos honorários advocatícios. Estes são discutidos abertamente e formalizados em contrato antes do início de qualquer medida, geralmente com uma parte vinculada ao êxito da causa, demonstrando nosso comprometimento com o seu resultado. Consulta Inicial Esclarecedora:  Oferecemos uma primeira análise do caso para entendermos suas necessidades e explicarmos de forma objetiva como podemos ajudar a defender seus interesses. Suporte Contínuo e Humanizado:  Mantemos um canal de comunicação direto e acessível para esclarecer suas dúvidas durante todo o processo. Aqui, você não é apenas mais um número. Não deixe seus direitos para trás por falta de informação ou receio. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe de advogados especialistas está preparada para lutar por você!

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    O maior dicionário jurídico para leigos. Entenda o que é liminar, acórdão, agravo, petição, contestação, jurisprudência, liquidação de sentença e dezenas de outros termos. Glossário Jurídico Completo No escritório Lázaro Carvalho Advocacia , um dos nossos principais compromissos é a comunicação clara. Acreditamos que você tem o direito de entender cada detalhe do seu caso. Por isso, criamos este glossário definitivo para traduzir todos os termos que você possa encontrar em sua jornada jurídica, capacitando você a acompanhar seu processo com total confiança e conhecimento. Navegue pelo Dicionário Clique na letra inicial do termo que você procura para ir diretamente à sua definição. [ A ] - [ B ] - [ C ] - [ D ] - [ E ] - [ F ] - [ H ] - [ I ] - [ J ] - [ L ] - [ M ] - [ N ] - [ O ] - [ P ] - [ Q ] - [ R ] - [ S ] - [ T ] - [ U ] - [ V ] A Abandono de Causa: Ocorre quando o advogado deixa de praticar atos essenciais no processo, sem uma justificativa, prejudicando o cliente. É uma infração ética. Ação Monitória: Um tipo de ação mais rápido para cobrar dívidas baseadas em uma prova escrita que não tem força de título executivo (como um cheque já prescrito ou um e-mail com confissão de dívida). Ação Rescisória: Uma ação autônoma para anular uma decisão judicial que já transitou em julgado, mas que contém vícios gravíssimos previstos em lei (ex: proferida por juiz impedido, baseada em prova falsa). Acórdão: É a decisão tomada por um grupo de juízes (Desembargadores ou Ministros) em um tribunal, quando julgam um recurso. É a "sentença da segunda instância" ou de instâncias superiores. Aditamento: Ato de acrescentar ou corrigir informações na Petição Inicial, o que só pode ser feito antes da citação do réu. Adjudicação: Ato judicial em que o credor recebe o bem penhorado do devedor como forma de pagamento da dívida. Agravo de Instrumento: Tipo de recurso para contestar uma "decisão interlocutória" do juiz (uma decisão no meio do processo que não o encerra), buscando uma revisão imediata por uma instância superior. Agravo Interno (ou Regimental): Recurso apresentado contra uma decisão individual de um relator (Desembargador ou Ministro) dentro de um tribunal, para que o caso seja decidido pelo colegiado (o grupo de julgadores). Alegações Finais (ou Memoriais): É uma das últimas manifestações das partes no processo, antes da sentença. Nela, os advogados fazem um resumo de tudo o que foi provado e reforçam seus argumentos e pedidos. Alvará Judicial: É o documento emitido pelo juiz que autoriza alguém a praticar um ato, como sacar valores de uma conta bancária (FGTS, PIS, valores de um falecido) ou vender um imóvel. Amicus Curiae "Amigo da corte": É uma pessoa, órgão ou entidade com grande conhecimento na matéria do processo que é admitida para fornecer informações e subsídios ao tribunal, enriquecendo o debate. Apelação: É o recurso mais comum, utilizado para contestar a sentença final do juiz de primeira instância, levando o caso para ser reanalisado pelo Tribunal (a segunda instância). Arresto: Medida cautelar que bloqueia bens do devedor no início do processo para garantir o futuro pagamento de uma dívida. Astreintes: Multa diária fixada pelo juiz para forçar o cumprimento de uma ordem judicial (ex: R$ 500 por dia de atraso na entrega de um produto). Ata de Audiência Documento oficial que resume tudo o que aconteceu em uma audiência: quem estava presente, o que foi dito, os acordos firmados e as decisões tomadas. Autos do Processo: O conjunto de todos os documentos, petições e decisões que formam a "pasta" do processo. Hoje, na maioria dos casos, os autos são eletrônicos. Autor: A pessoa ou empresa que inicia o processo judicial para buscar um direito. Avocar: Ato de um órgão judicial superior tomar para si a competência de julgar um caso que, em regra, tramitava em um órgão inferior. B Baixa dos Autos: Ocorre quando um processo que estava em um tribunal superior retorna à sua vara de origem, geralmente após o julgamento de um recurso. C Carta de Ordem / Precatória / Rogatória: Instrumentos de comunicação entre juízes. De Ordem: de um tribunal superior para um inferior. Precatória: entre comarcas diferentes dentro do país. Rogatória: entre a Justiça brasileira e a de outro país. Caução Garantia: (em dinheiro, bens ou fiança) que uma parte deposita no processo para assegurar o cumprimento de uma obrigação ou a indenização da outra parte em caso de prejuízo. Citação: Ato oficial de comunicação pelo qual o réu é informado que existe um processo contra ele. Coisa Julgada: Efeito que torna uma decisão judicial definitiva e imutável (após o "trânsito em julgado"). Significa que aquele assunto, entre aquelas mesmas partes, não pode ser discutido novamente na Justiça. Comarca: Divisão territorial onde um juiz exerce sua jurisdição (cidade ou região). Conflito de Competência: Ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes (ou incompetentes) para julgar o mesmo caso. Conclusos para...: Significa que os autos estão com o juiz para que ele tome uma atitude (despacho, decisão ou sentença). Contestação: Principal peça de defesa do réu. Contrarrazões: Peça de defesa apresentada contra um recurso. Custas Processuais: Taxas pagas ao Poder Judiciário para a tramitação do processo. D Data Venia: Expressão de respeito ("com a devida licença") usada por advogados e juízes antes de apresentar um argumento que discorda da outra parte. Decadência: Perda de um direito pelo simples fato de não o ter exercido dentro do prazo previsto em lei. Denunciação da Lide: Ato pelo qual uma das partes (autor ou réu) chama um terceiro para integrar o processo. Desembargador(a): Nome dado ao juiz que atua na segunda instância (TJ, TRF, TRT). Deserção: Ocorre quando um recurso não é aceito por falta de pagamento das custas recursais. Despacho: Pronunciamento do juiz que apenas dá andamento ao processo. Despacho Saneador: Decisão em que o juiz organiza o processo, resolve questões pendentes e define quais provas serão produzidas. Devido Processo Legal: Princípio constitucional que garante a todos um processo justo. Distribuição: Ato de registrar a Petição Inicial no sistema, momento em que o processo recebe um número e é sorteado para uma Vara. Doutrina: Conjunto de estudos e livros de juristas sobre um tema. E Edital: Publicação oficial para comunicar atos processuais a pessoas incertas ou não localizadas. Efeito Devolutivo: Efeito de todo recurso que devolve ao Judiciário a análise da questão já decidida. Efeito Suspensivo: Efeito de alguns recursos que impede que a decisão anterior produza efeitos imediatos. Egrégio: Forma de tratamento respeitosa usada para se referir a um tribunal. Embargos de Declaração: Recurso para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão em uma decisão. Embargos de Divergência: Recurso nos tribunais superiores para uniformizar a interpretação da lei. Embargos à Execução: Principal forma de defesa do devedor na fase de Execução. Exceção da Verdade: Defesa específica em crimes contra a honra, na qual o réu tenta provar que o fato que ele imputou à vítima é verdadeiro. Exequente: É o credor na fase de Execução. Executado: É o devedor na fase de Execução. F Fiel Depositário: Pessoa que assume a responsabilidade de guardar um bem que foi penhorado judicialmente. Folha(s) / Fl(s): Abreviação para indicar o número da página nos autos de um processo físico. Fumus Boni Iuris ("Fumaça do bom direito"): Um dos requisitos para a concessão de uma liminar, significando que há indícios fortes de que o autor tem o direito que alega. H Habeas Corpus: Ação judicial para proteger o direito de liberdade de locomoção. Habeas Data: Ação judicial para garantir ao cidadão o acesso a informações suas que estejam em registros de entidades governamentais ou públicas, ou para corrigi-las. Honorários Advocatícios: Remuneração do advogado. Temos um guia completo sobre isso. Acesse o Guia de Honorários Advocatícios I Impugnação: Ato de contestar ou se opor formalmente a algo no processo. Inépcia da Inicial: Ocorre quando a Petição Inicial é tão confusa ou defeituosa que impede a defesa do réu, levando à sua extinção. Instância: Cada grau de jurisdição. Primeira instância: Juiz de Direito. Segunda instância: Tribunais (TJ, TRF). Instâncias Superiores: STJ, STF. Interpelação: Notificação formal para que alguém faça ou deixe de fazer algo. Intervenção de Terceiros: Situação em que uma pessoa que não era parte original do processo ingressa nele para defender um interesse próprio. Inventário: Processo para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para realizar a partilha entre os herdeiros. Intimação: Comunicação oficial de um ato processual. J Juntada: Ato de adicionar um novo documento ou petição aos autos do processo. Jurisprudência: Conjunto de decisões dos tribunais sobre um mesmo assunto. Justiça Gratuita: Benefício concedido a pessoas que não podem pagar as custas do processo. Juiz de Direito: Magistrado de carreira que atua na primeira instância. Juiz Leigo: Advogado que atua como auxiliar do juiz de carreira, principalmente nos Juizados Especiais. L Legalidade: Princípio segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Legitimidade: Condição legal para ser parte (autor ou réu) em um processo. Liminar: Decisão provisória e de urgência concedida no início do processo. Liquidação de Sentença: Fase do processo que ocorre após uma sentença que reconhece um direito, mas não define o valor exato da condenação. A liquidação serve para apurar, através de cálculos ou perícia, qual o valor devido. Lide: Conflito de interesses que deu origem ao processo. Litisconsórcio: Quando há múltiplos autores (ativo) ou múltiplos réus (passivo) no mesmo processo. Litispendência: Ocorre quando duas ações idênticas estão correndo ao mesmo tempo. O juiz extinguirá a segunda ação. M Mandado: Ordem escrita emitida por um juiz para que seja cumprido um ato processual (ex: Mandado de Citação, Mandado de Penhora). Mandado de Segurança: Ação especial para proteger um "direito líquido e certo" violado por ato de autoridade pública. Mérito: É a questão principal, o "coração" da disputa. Ministro(a): Nome dado ao julgador que atua nos Tribunais Superiores (STJ, STF, TST, TSE). Minuta de Agravo: Nome técnico dado à petição do recurso de Agravo de Instrumento. N Notificação Extrajudicial: Comunicação formal enviada fora de um processo, como um último aviso antes de uma ação. Nulidade: É um vício ou defeito grave em um ato processual que o torna inválido. O Oitiva: Ato de ouvir o depoimento de partes, testemunhas ou peritos em uma audiência. Ônus da Prova: Dever que cada parte tem de provar os fatos que alega. P Pacta Sunt Servanda : "Os pactos devem ser cumpridos". Princípio que estabelece a força obrigatória dos contratos. Parecer: Opinião técnica e fundamentada emitida sobre uma questão do processo. Penhora: Ato judicial que apreende bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Perempção: Perda do direito de iniciar uma nova ação sobre o mesmo tema quando o autor abandona o processo por três vezes. Periculum in Mora: "Perigo na demora". Requisito para a concessão de uma liminar, significando que a demora na decisão pode causar um dano irreparável. Perito: Profissional especialista nomeado pelo juiz para realizar uma análise técnica. Petição Inicial: Documento que dá início ao processo. Prazo Processual: Período de tempo para que as partes realizem um ato no processo. Geralmente contado em dias úteis. Preclusão: Perda do direito de praticar um ato processual, seja por não o ter feito no prazo certo, seja por já o ter praticado. Preliminar: Questão processual que deve ser decidida pelo juiz antes de ele analisar o mérito da causa. Preposto: Pessoa indicada por uma empresa para representá-la em uma audiência. Prescrição: Perda do direito de entrar com uma ação para exigir algo pelo decurso do tempo. Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: Garantia de que todas as partes têm o direito de se manifestar sobre tudo o que for apresentado pela outra parte e de utilizar todos os meios de prova para se defender. Procuração: Documento pelo qual você autoriza um advogado a representá-lo na Justiça. Protocolo: Ato de entregar/registrar oficialmente uma petição ou documento no sistema do Judiciário. Q Questão de Ordem: Intervenção feita durante uma sessão para apontar uma falha no procedimento. Quórum: Número mínimo de membros de um órgão julgador necessário para que uma sessão seja válida. R Razões Recursais: São os argumentos e fundamentos apresentados na petição de um recurso. Recurso: Ato de levar uma decisão judicial para ser reexaminada por uma instância superior. Recurso Especial (REsp): Recurso direcionado ao STJ para discutir violação de lei federal. Recurso Extraordinário (RE): Recurso direcionado ao STF para discutir violação da Constituição Federal. Relator: É o Desembargador ou Ministro sorteado para ser o principal responsável por um processo em um tribunal. Réplica: Manifestação do autor para rebater os argumentos da Contestação do réu. Réu: A pessoa ou empresa que está sendo processada. Revelia: Ocorre quando o réu é devidamente citado, mas não apresenta sua defesa dentro do prazo. Rito: (Ordinário, Sumário, Sumaríssimo) É o conjunto de regras que define a sequência de atos de um processo. O rito sumaríssimo (do JEC e da Justiça do Trabalho) é o mais rápido. S Sanção: Punição ou penalidade prevista em lei. Segredo de Justiça: Condição aplicada a certos processos para restringir o acesso público. Sentença: Decisão final do juiz de primeira instância sobre o mérito do caso. Sequestro: Medida cautelar que apreende um bem específico sobre o qual há uma disputa. STF: (Supremo Tribunal Federal) A mais alta corte do Judiciário brasileiro, guardião da Constituição Federal. STJ: (Superior Tribunal de Justiça) Tribunal superior responsável por uniformizar a interpretação da lei federal. Súmula: Resumo da jurisprudência consolidada de um tribunal sobre um tema. Súmula Vinculante: Tipo especial de súmula, editada apenas pelo STF, que tem força de lei e deve ser seguida obrigatoriamente por todos. Sustação de Protesto: Medida judicial para impedir que um título seja protestado em cartório. Sustentação Oral: É a defesa que os advogados fazem oralmente perante os julgadores em um tribunal. Sucumbência: Princípio pelo qual a parte perdedora deve arcar com os custos da parte vencedora. T Trânsito em Julgado: Expressão usada para dizer que uma decisão se tornou definitiva. Tribunal de Justiça (TJ): Órgão da segunda instância da Justiça Estadual. Tribunal Regional Federal (TRF): Órgão da segunda instância da Justiça Federal. Tribunal Regional do Trabalho (TRT): Órgão da segunda instância da Justiça do Trabalho. TST (Tribunal Superior do Trabalho): Tribunal superior responsável por uniformizar a legislação trabalhista. Turma: É um dos grupos de julgadores que compõem um tribunal. Tutela de Urgência / Tutela Antecipada: Decisões provisórias que o juiz pode conceder para antecipar um direito. U Usucapião: Modo de adquirir a propriedade de um bem pela sua posse contínua por um determinado período. V Vara: É a divisão de trabalho dentro de um fórum (Vara Cível, Vara de Família, etc.). Voto: É a decisão individual de cada julgador (Desembargador ou Ministro) sobre o caso. Letra A Letra B Letra C Letra D Letra E Letra H Letra F Letra I Letra J Letra L Letra M Letra N Letra O Letra P Letra Q Letra R Letra S Letra T Letra U Letra V Investimento Estratégico na Defesa dos Seus Direitos Esperamos que este glossário sirva como uma ferramenta de consulta constante em sua jornada. No escritório Lázaro Carvalho Advocacia , o compromisso com a comunicação transparente é levado a sério. Queremos que você se sinta parte da estratégia, e isso começa com o entendimento. Tem um documento em mãos e não entendeu os termos? Agende uma consulta e vamos traduzir juntos. WhatsApp Sobre Mim Prazer, sou Lázaro Carvalho. Acredito que o acesso à justiça não precisa ser complicado ou intimidante. Trabalho em prol de um Direito que seja simples, moderno e fácil de entender. Por isso, meu foco é oferecer um serviço jurídico claro e acessível, utilizando a tecnologia para que você tenha segurança e compreenda cada etapa do seu processo, onde quer que esteja no Brasil. Mais que seu advogado, sou seu parceiro: comprometido em simplificar o caminho e garantir seus direitos. WhatsApp

  • As 8 Etapas de um Processo Judicial: Da Petição à Sentença | Lázaro Carvalho Advocacia

    Entenda o passo a passo de um processo judicial no Brasil. Explicamos cada fase, da petição inicial aos recursos, em uma linha do tempo clara. Informe-se. As Etapas de um Processo Judicial Seja para iniciar uma ação em busca de um direito ou para se defender de uma acusação, entender o caminho de um processo na Justiça é o primeiro passo para enfrentá-lo com segurança. A jornada judicial pode parecer complexa, mas ela segue uma lógica e uma sequência de fases bem definidas. No escritório Lázaro Carvalho Advocacia, representamos tanto autores quanto réus, e sabemos que a clareza sobre cada etapa do processo é fundamental para a tranquilidade de nossos clientes. Criamos este guia completo para que você, independentemente de sua posição no caso, compreenda o que esperar da Justiça. A Linha do Tempo do Processo: O Papel de Cada Parte Abaixo, detalhamos o que acontece em cada fase e o que ela significa para quem acusa (autor) e para quem se defende (réu). Fase 1: A Fase Pré-Processual (O Alicerce) Nesta etapa, o processo ainda não existe formalmente. É o momento de reunir documentos e buscar orientação jurídica para entender a viabilidade e os riscos do caso. Consulta Inicial: É a sua primeira conversa com o advogado. É fundamental chegar preparado. Saiba mais em nosso Guia Completo da Primeira Consulta. Fase 2: A Petição Inicial (O Início Formal) Para o Autor: Este é o ato de "dar entrada" no processo. Seu advogado redige a Petição Inicial, um documento que conta a sua versão dos fatos, apresenta os fundamentos legais e faz os pedidos ao juiz. Para o Réu: Você ainda não sabe do processo nesta fase. A Petição Inicial é o documento que você receberá na fase seguinte e ao qual terá que responder. Fase 3: A Citação e a Resposta do Réu Para o Autor: Após o juiz aceitar a petição, ele manda citar (chamar) o réu. Esta é uma fase de espera, onde se aguarda a manifestação da outra parte. Para o Réu: Este é um momento crítico. A Citação é a sua notificação oficial. A partir daqui, você tem um prazo para apresentar sua defesa, a Contestação. É na contestação que seu advogado irá rebater as acusações e contar a sua versão dos fatos. Nesta fase, a relação de confiança e o sigilo com seu advogado são fundamentais. Fase 4: A Fase de Instrução e Provas Para ambas as partes: Esta é a oportunidade de provar o que foi alegado. O juiz define quais fatos precisam ser esclarecidos e abre prazo para que autor e réu apresentem suas provas. Prova Testemunhal: A indicação de testemunhas para serem ouvidas em audiência. Prova Pericial: Laudos técnicos de especialistas, cujos custos entram na categoria de despesas do processo. Entenda mais em nosso Guia de Honorários e Custos. Prova Documental: Novos documentos, incluindo e-mails e prints. Veja nosso Guia de Provas Digitais. Fase 5: A Audiência de Instrução e Julgamento Para ambas as partes: É o "coração" do processo, o momento de apresentar as provas "ao vivo" para o juiz. As partes podem dar seu depoimento pessoal e as testemunhas de cada lado são ouvidas. Preparamos um guia completo para este momento. Acesse o Guia de Audiências e Testemunhas. Fase 6: A Sentença (A Decisão do Juiz) Para ambas as partes: Após analisar tudo, o juiz profere sua decisão final. A sentença dirá quem "ganhou" e quem "perdeu" a ação. Para entender melhor os termos usados, consulte nosso Glossário Jurídico Simplificado . Fase 7: A Fase Recursal (A Possibilidade de Revisão) Para ambas as partes: A parte que se sentir prejudicada pela sentença tem o direito de recorrer a uma instância superior (um Tribunal). Para entender melhor como funcionam os tribunais, veja nosso Mapa da Justiça Brasileira. Fase 8: O Trânsito em Julgado e a Execução Para ambas as partes: Quando não existem mais possibilidades de recurso, a decisão se torna definitiva. Se houver uma condenação, inicia-se a Execução, que são os atos para forçar o cumprimento do que foi decidido. Perguntas Frequentes Acreditamos que um cliente bem-informado toma decisões mais seguras. Nesta seção, respondemos de forma direta e clara às principais dúvidas, para que você tenha total confiança em cada etapa da sua jornada conosco. Fui citado sobre um processo. O que eu faço agora? O primeiro passo é procurar um advogado imediatamente. O prazo para apresentar sua defesa é curto e perdê-lo pode trazer consequências gravíssimas. Veja como se preparar no nosso Guia da Primeira Consulta. O autor pode simplesmente desistir da ação a qualquer momento? Antes de o réu apresentar sua defesa, sim. Depois disso, a desistência geralmente depende da concordância do réu, pois ele também passa a ter o direito de obter uma decisão final sobre o caso. Meu processo está 'parado' há meses. Isso é normal? Sim, pode ser normal. Existem períodos de espera entre as fases. O que é um 'acordo' e vale a pena fazer um? Um acordo é um pacto para encerrar o processo de forma amigável. Ele pode ser muito vantajoso por economizar tempo e reduzir o desgaste. Se eu perder o processo, tenho que pagar o advogado da outra parte? Sim, na maioria dos casos. A parte perdedora é condenada a pagar os "honorários de sucumbência". Explicamos tudo em detalhes no nosso [Guia de Honorários Advocatícios >] (link interno para o Card 3). Ganhamos o processo, mas a outra parte não quer pagar. E agora? É para isso que serve a Fase 8, a Execução. Seu advogado iniciará os atos para forçar o cumprimento da decisão, como o bloqueio de contas e a penhora de bens. Dê o próximo passo Esta linha do tempo é o mapa da sua jornada judicial. Ter um advogado experiente ao seu lado é ter um guia que conhece o terreno e pode antecipar os melhores caminhos, seja você autor ou réu. No escritório Lázaro Carvalho Advocacia, nosso compromisso é garantir que você não apenas entenda o mapa, mas que tenha a melhor orientação em cada passo do caminho. Se você precisa de um parceiro para te guiar em seu processo, agende uma análise do seu caso conosco. WhatsApp Sobre Mim Prazer, sou Lázaro Carvalho. Acredito que o acesso à justiça não precisa ser complicado ou intimidante. Trabalho em prol de um Direito que seja simples, moderno e fácil de entender. Por isso, meu foco é oferecer um serviço jurídico claro e acessível, utilizando a tecnologia para que você tenha segurança e compreenda cada etapa do seu processo, onde quer que esteja no Brasil. Mais que seu advogado, sou seu parceiro: comprometido em simplificar o caminho e garantir seus direitos. WhatsApp

  • Política de Privacidade | Lázaro Carvalho

    Saiba como protegemos seus dados e garantimos sua privacidade. Confira nossa Política de Privacidade e entenda como suas informações são tratadas com segurança. Política de Privacidade Sua privacidade é nossa prioridade. Saiba como tratamos seus dados e protegemos suas informações em conformidade com a legislação vigente. Se precisar, entre em contato no botão abaixo. Contato 1. Nosso Compromisso com a sua Privacidade Bem-vindo(a) ao site do Escritório Lázaro Carvalho Advocacia . A sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais são de extrema importância para nós. Esta Política de Privacidade descreve de forma clara e transparente como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos as informações que você nos fornece. Este documento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e demais legislações aplicáveis. 2. Quem é o Controlador dos seus Dados? 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Finalidade: Avaliar seu perfil para processos seletivos atuais e para futuras oportunidades em nosso escritório, mantendo seu currículo em nosso banco de talentos. 4. Com Base em Quê Tratamos seus Dados? (Bases Legais) Todo o tratamento de dados em nosso site é realizado com base em fundamentos legais previstos na LGPD: Consentimento: Para o envio de marketing, e-books e para manter seu currículo em nosso banco de talentos, solicitamos o seu consentimento livre e informado. Legítimo Interesse: Para responder às suas solicitações de contato, utilizamos a base legal do legítimo interesse, pois entendemos que você espera uma resposta nossa ao nos procurar. Cumprimento de Obrigação Legal: Poderemos tratar dados se for necessário para cumprir alguma obrigação prevista em lei. 5. Por Quanto Tempo Armazenamos seus Dados? Mantemos seus dados armazenados apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados: Dados de contato: Serão mantidos enquanto durar a nossa relação ou pelo tempo necessário para responder à sua solicitação. Dados para marketing: Serão mantidos até que você opte por cancelar sua inscrição (opt-out). Dados de candidaturas: Manteremos seu currículo em nosso banco de dados por um período de até 2 (dois) anos , para futuras oportunidades. Após esse período, os dados serão eliminados de forma segura. 6. Com Quem Compartilhamos seus Dados? O Escritório Lázaro Carvalho Advocacia não vende, aluga ou cede seus dados a terceiros. O compartilhamento poderá ocorrer apenas com prestadores de serviços essenciais para nossa operação (como a plataforma de hospedagem do site) ou mediante requisição de autoridades competentes, conforme a lei. 7. 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