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Contrato de Experiência: Seus Direitos na Rescisão Antecipada

  • Foto do escritor: Lázaro Carvalho | Advogado
    Lázaro Carvalho | Advogado
  • 11 de mai.
  • 8 min de leitura


Contrato de Experiência: Seus Direitos na Rescisão Antecipada

O contrato de experiência é uma ferramenta comum no início de uma relação de trabalho, servindo como um período de avaliação mútua entre empresa e empregado. No entanto, o que acontece quando esse contrato é rompido antes do prazo final? Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre seus direitos nessa situação específica. É fundamental entender que, mesmo sendo um contrato com data para terminar, a rescisão antecipada do contrato de experiência gera direitos e deveres para ambas as partes, e a legislação trabalhista brasileira oferece proteções importantes.


Diferentemente de uma demissão em um contrato por prazo indeterminado com menos de um ano, onde as regras gerais de aviso prévio e outras verbas são aplicadas de forma mais direta (como detalhamos em nosso artigo "Fui Demitido Antes de 1 Ano: Quais São Meus Direitos?", que você pode conferir para entender o panorama mais amplo), a rescisão antecipada do contrato de experiência possui particularidades que merecem atenção. Este guia completo vai te mostrar exatamente quais são seus direitos se a empresa decidir te desligar antes do combinado ou se você optar por sair.


Índice



O Que é o Contrato de Experiência?


Antes de mergulharmos nas verbas rescisórias, é crucial entender a natureza do contrato de experiência. Ele é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cuja finalidade é permitir que o empregador avalie as aptidões do empregado para a função e que o empregado verifique sua adaptação à empresa e às condições de trabalho.

Conforme a CLT, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias (Art. 445, parágrafo único). Ele pode ser firmado por um período menor e prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse esses 90 dias. Por exemplo, um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45 dias. Se passar disso, ou se houver mais de uma prorrogação, ele automaticamente se transforma em contrato por prazo indeterminado. "Ah, então se eu trabalhei 91 dias, meu contrato já não é mais de experiência?" Exatamente! A lei é clara quanto a isso.


Contato advogado trabalhista especialista em rescisão contrato de experiência e direitos do trabalhador.


Rescisão Antecipada Pela Empresa Sem Justa Causa


Este é um cenário comum: a empresa decide, antes do prazo final estipulado no contrato de experiência, que não deseja continuar com o empregado, e não há uma falta grave cometida por ele. Nesse caso, quais são seus direitos?


Direitos do Trabalhador


Se a iniciativa da rescisão antecipada partir da empresa e sem um motivo justo (justa causa), o trabalhador terá direito a:


  1. Saldo de Salário: Pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

  2. 13º Salário Proporcional: Calculado à razão de 1/12 por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

  3. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Da mesma forma, calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço, acrescidas do terço constitucional.

  4. Saque do FGTS: O empregado poderá sacar os valores depositados pela empresa em sua conta do FGTS durante o período trabalhado.

  5. Indenização do Artigo 479 da CLT: Este é um ponto crucial e específico dos contratos por prazo determinado.


Perceba que aqui não falamos da multa de 40% do FGTS nem do aviso prévio como regra geral, como ocorre nos contratos por prazo indeterminado. A lógica da compensação é diferente.


A Indenização do Artigo 479 da CLT


O Artigo 479 da CLT estabelece que, nos contratos que tenham termo estipulado (como o de experiência), o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.   


Como calcular essa indenização?

Simples: você pega o valor do seu salário mensal e calcula quanto você ainda receberia se cumprisse o contrato até o final. Metade desse valor será sua indenização.


Exemplo Prático:

  • Salário Mensal: R$ 2.000,00

  • Duração do Contrato de Experiência: 90 dias

  • Rescisão pela empresa sem justa causa após: 60 dias

  • Dias restantes para o fim do contrato: 30 dias (equivalente a 1 mês de salário)

  • Remuneração que teria direito até o final: R$ 2.000,00

  • Indenização do Art. 479 da CLT: R$ 2.000,00 / 2 = R$ 1.000,00


Essa indenização visa compensar o trabalhador pela quebra da expectativa de continuar no emprego até o prazo combinado.


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Rescisão Antecipada Pelo Empregado (Pedido de Demissão)


E se for você, empregado, quem decide não continuar na empresa antes do fim do contrato de experiência? Seus direitos mudam um pouco:


  1. Saldo de Salário: Continua garantido.

  2. 13º Salário Proporcional: Também é devido.

  3. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Mantêm-se como direito.


Neste caso, você não terá direito ao saque do FGTS (o valor fica retido) nem à indenização do Artigo 479 da CLT.


Além disso, existe a possibilidade de o empregador exigir de você uma indenização, conforme previsto no Artigo 480 da CLT. Esse artigo diz que, se o empregado causar prejuízo ao empregador ao se demitir sem justa causa em um contrato por prazo determinado, ele poderá ser obrigado a indenizar a empresa. Essa indenização, no entanto, não pode ser superior àquela a que o empregado teria direito se fosse demitido (a do Art. 479). É uma situação que exige comprovação do prejuízo por parte da empresa e, muitas vezes, acaba sendo discutida na Justiça do Trabalho. "Quer dizer que se eu sair antes, posso ter que pagar algo?" Sim, existe essa previsão, mas não é automática e depende da prova do prejuízo.


E se Houver Justa Causa na Rescisão do Contrato de Experiência?


A justa causa é a penalidade máxima no contrato de trabalho e pode ocorrer tanto por falta grave do empregado quanto do empregador (rescisão indireta).


  • Justa Causa Aplicada Pela Empresa: Se você cometer uma falta grave prevista no Artigo 482 da CLT (como improbidade, indisciplina, abandono de emprego, etc.), perderá a maior parte dos seus direitos rescisórios, restando apenas:

    • Saldo de Salário.

    • Salário-família (se houver direito).

    • Depósitos do FGTS do período (mas sem direito a saque imediato). Não haverá direito a 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, nem qualquer indenização.

  • Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador): Se a empresa cometer faltas graves (descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral, etc.), você pode considerar o contrato rescindido e pleitear todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo a indenização do Art. 479 da CLT.


Contrato de Experiência com Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão


Aqui mora um detalhe que pode mudar tudo! O Artigo 481 da CLT permite que, nos contratos por prazo determinado (incluindo o de experiência), seja inserida uma "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão".


O que isso significa? Se essa cláusula constar expressamente no seu contrato de experiência, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


Nesse caso, se houver rescisão antecipada por qualquer das partes:

  • Haverá direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

  • Se a rescisão for por iniciativa da empresa sem justa causa, o empregado terá direito à multa de 40% do FGTS, em vez da indenização do Art. 479 da CLT.

  • Se a rescisão for por iniciativa do empregado, ele deverá cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo, e não haverá a indenização do Art. 480 por parte dele.


É como se o contrato de experiência, por força dessa cláusula, ganhasse "superpoderes" de um contrato comum no que diz respeito à forma de terminar. Por isso, ler atentamente o contrato antes de assinar é sempre a melhor pedida!


A Importância da Análise Jurídica

Como você pôde perceber, a rescisão antecipada do contrato de experiência tem diversas nuances. A existência ou não de justa causa, quem tomou a iniciativa da rescisão e, principalmente, a presença da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão são fatores que alteram significativamente os seus direitos.


Analisar o seu contrato de experiência, o termo de rescisão e os cálculos das verbas devidas requer um olhar técnico e experiente. Um advogado especialista em Direito do Trabalho é o profissional capacitado para verificar se todos os seus direitos foram respeitados e para orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir caso identifique alguma irregularidade. "Mas meu contrato era só de 90 dias, vale a pena procurar um advogado?".


Com certeza! Qualquer direito seu, por menor que pareça o tempo de contrato, merece ser defendido.


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Conclusão


O contrato de experiência, apesar de sua curta duração, é regido por regras específicas que precisam ser observadas em caso de rescisão antecipada. Seja por decisão da empresa ou do empregado, conhecer os direitos e deveres envolvidos é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir uma finalização de vínculo justa. Lembre-se das diferenças cruciais trazidas pela indenização do Art. 479 da CLT e pela possibilidade da cláusula assecuratória do Art. 481.


Se você está passando por uma rescisão antecipada de contrato de experiência e tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em buscar orientação jurídica qualificada.


FAQ: Perguntas Frequentes sobre Rescisão do Contrato de Experiência



  1. Qual a duração máxima do contrato de experiência? Não pode exceder 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite.

  2. Fui demitido antes do fim do contrato de experiência pela empresa. Quais meus principais direitos? Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e a indenização do Art. 479 da CLT (metade da remuneração que você receberia até o final do contrato).

  3. Se eu pedir demissão antes do fim do contrato de experiência, o que recebo? Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Você não saca o FGTS e pode ter que indenizar a empresa se ela comprovar prejuízo (Art. 480 CLT).

  4. O que é a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (Art. 481 CLT)? É uma cláusula que, se presente no contrato de experiência, faz com que as regras de rescisão dos contratos por prazo indeterminado sejam aplicadas, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS (se demitido pela empresa sem justa causa).

  5. Tenho direito a aviso prévio na rescisão antecipada do contrato de experiência? Geralmente não, a menos que seu contrato contenha a cláusula assecuratória do Art. 481 da CLT.

  6. Recebo a multa de 40% do FGTS se for demitido no contrato de experiência? Normalmente, a compensação é a indenização do Art. 479 da CLT. A multa de 40% do FGTS só é devida se houver a cláusula assecuratória do Art. 481 da CLT e a demissão for sem justa causa pela empresa.

  7. O que acontece se o contrato de experiência ultrapassar os 90 dias? Ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com todas as regras aplicáveis a essa modalidade.

  8. A empresa pode me demitir por justa causa no contrato de experiência? Sim, se você cometer uma falta grave. Nesse caso, você recebe apenas o saldo de salário e eventuais depósitos do FGTS (sem saque).

  9. Posso ter direito ao seguro-desemprego se meu contrato de experiência for rescindido antes? Geralmente, o contrato de experiência não conta para o tempo mínimo de carência do seguro-desemprego, a menos que, pela presença da cláusula assecuratória e o tempo total de contrato com a projeção do aviso prévio, você atinja os requisitos. É uma situação menos comum.

  10. Preciso de um advogado para resolver questões da rescisão do contrato de experiência? Embora não seja obrigatório para receber as verbas básicas, é altamente recomendável, especialmente para analisar o contrato, a legalidade da rescisão, os cálculos e a eventual presença da cláusula do Art. 481 CLT, que muda consideravelmente os direitos.


Como Nosso Escritório Pode Te Auxiliar


Entender as particularidades da rescisão de um contrato de experiência pode ser um desafio. Nosso escritório possui advogados especializados em Direito do Trabalho, prontos para analisar seu caso com a máxima atenção e defender seus interesses.


  • Análise Contratual Detalhada: Verificamos todas as cláusulas do seu contrato de experiência, incluindo a crucial cláusula assecuratória.

  • Cálculo Preciso das Verbas: Conferimos cada valor devido na sua rescisão, seja ela com ou sem justa causa, por iniciativa sua ou da empresa.

  • Orientação Jurídica Estratégica: Explicamos seus direitos de forma clara e os procedimentos para buscar qualquer diferença devida.

  • Atuação em Todas as Instâncias: Caso necessário, representamos você em negociações ou em ações judiciais para garantir o pagamento correto.

  • Suporte Completo: Desde a organização dos documentos até o acompanhamento de audiências, oferecemos um serviço completo e transparente.


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Se o seu contrato de experiência foi rescindido antes do prazo e você tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir que a lei seja cumprida!

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