Verbas Rescisórias: Cálculo Detalhado, Prazos e Direitos por Tipo de Rescisão [Guia Prático]
- Lázaro Carvalho | Advogado
- 10 de mai.
- 12 min de leitura
![Verbas Rescisórias: Cálculo Detalhado e Prazos Para Pagamento [Guia Prático]](https://static.wixstatic.com/media/dfa0bc_64993066d703474eba27aea9a176c501~mv2.png/v1/fill/w_980,h_551,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/dfa0bc_64993066d703474eba27aea9a176c501~mv2.png)
A rescisão do contrato de trabalho é um momento que geralmente traz muitas dúvidas para o trabalhador, principalmente em relação aos valores que tem direito a receber. As verbas rescisórias são um conjunto de pagamentos devidos ao empregado quando o vínculo empregatício é encerrado. Entender como funciona o cálculo das verbas rescisórias, os prazos para seu pagamento e como elas mudam conforme o tipo de rescisão é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Neste guia prático, nosso escritório, especialista em Direito do Trabalho, vai detalhar cada uma das principais verbas, como são calculadas (com exemplos!), os prazos que a empresa tem para pagá-las e o que muda em cada modalidade de desligamento. Se você foi dispensado, pediu demissão ou está passando por outra forma de término de contrato, continue lendo para não perder nenhum detalhe importante!
Índice
Quais são as Principais Verbas Rescisórias? (Com Exemplos de Cálculo)
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias: O Que a Lei Diz?
O Que Acontece se o Empregador Não Pagar as Verbas Rescisórias no Prazo?
Como a Justiça do Trabalho Decide Casos de Atraso ou Não Pagamento?
A Importância de um Advogado Especialista em Verbas Rescisórias
O que são Verbas Rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado no término de um contrato de trabalho. Elas variam consideravelmente conforme o tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, rescisão indireta, etc.) e o tempo de serviço do empregado na empresa.
É crucial que o trabalhador confira atentamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que detalha todos os valores a serem pagos. Qualquer erro ou omissão pode significar uma perda financeira considerável. E, acredite, não é raro encontrarmos empresas que, por engano ou má-fé, deixam de pagar o que é devido. Quem nunca ouviu uma história de um amigo que só descobriu que tinha mais dinheiro a receber depois de consultar um especialista?
Quais são as Principais Verbas Rescisórias, Cálculos e Prazos?
Antes de mergulharmos nos diferentes cenários de rescisão, vamos entender como calcular as verbas mais comuns que podem compor seu acerto final. Papel e caneta na mão (ou a calculadora do celular) para acompanhar os exemplos!
Saldo de Salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão e que ainda não foram pagos.
Cálculo: (Salário Bruto / 30) x Dias Trabalhados no Mês da Rescisão.
Exemplo: Seu salário é de R$ 3.000,00 e você trabalhou 10 dias no mês da sua saída. (R$ 3.000,00 / 30) = R$ 100,00 (valor por dia). R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1.000,00 de saldo de salário.
Aviso Prévio
É a comunicação antecipada do fim do contrato. Pode ser trabalhado ou indenizado. Lembre-se da proporcionalidade: 30 dias básicos + 3 dias por ano completo na empresa (limitado a 90 dias no total).
Cálculo (Indenizado): Valor do último salário (considerando a média de verbas variáveis como horas extras, se houver) multiplicado pelo número de dias de aviso a que tem direito.
Exemplo (Aviso Prévio Indenizado de 33 dias para quem trabalhou 1 ano completo): Seu último salário base foi R$ 2.200,00 (sem médias variáveis). (R$ 2.200,00 / 30 dias) x 33 dias de aviso = R$ 73,33 x 33 = R$ 2.419,89 de aviso prévio indenizado.
Férias Vencidas + 1/3 Constitucional
Se você completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e ainda não tirou suas merecidas férias, tem direito a recebê-las, acrescidas do famoso 1/3.
Cálculo: Salário Bruto (base para férias) + 1/3 desse Salário.
Exemplo: Seu salário base para férias é de R$ 2.700,00. 1/3 de R$ 2.700,00 = R$ 900,00. Total de férias vencidas: R$ 2.700,00 + R$ 900,00 = R$ 3.600,00. Se não concedidas no prazo, podem ser em dobro! Fique atento!
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Mesmo sem completar o ciclo de 12 meses para ter férias integrais, você tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto (contando como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias).
Cálculo: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Período Aquisitivo + 1/3 do Resultado.
Exemplo: Salário de R$ 2.400,00, e você trabalhou 7 meses no período aquisitivo atual. (R$ 2.400,00 / 12) x 7 = R$ 200,00 x 7 = R$ 1.400,00 (valor das férias proporcionais). 1/3 de R$ 1.400,00 = R$ 466,67. Total a receber: R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67.
13º Salário Proporcional
O "dinheiro extra" de fim de ano também é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão (fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês integral).
Cálculo: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano.
Exemplo: Salário de R$ 3.600,00, e você foi desligado em setembro (trabalhou 9 meses no ano). (R$ 3.600,00 / 12) x 9 = R$ 300,00 x 9 = R$ 2.700,00 de 13º proporcional.
Saque do FGTS e Multa Rescisória
O Fundo de Garantia é seu direito! Em algumas rescisões, você saca os depósitos. A multa (40% ou 20%) sobre o saldo depende do motivo do término.
Exemplo (Multa de 40%): Se o saldo para fins rescisórios do FGTS (todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato, devidamente corrigidos) é de R$ 10.000,00. Multa de 40%: R$ 10.000,00 x 0,40 = R$ 4.000,00 (paga pelo empregador).
Lembre-se: estes são exemplos simplificados. Médias de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e outras verbas variáveis devem ser consideradas na base de cálculo, o que pode tornar a conta um pouco mais temperada!
Seus Direitos na Rescisão: O que Muda em Cada Caso?
Agora, vamos ao que interessa: como essas verbas se combinam em cada tipo de "adeus" profissional? Preste atenção, pois aqui os detalhes fazem toda a diferença no seu bolso!
Demissão sem Justa Causa: O "Pacote Completo"
Quando a empresa decide te dispensar sem um motivo grave da sua parte, você geralmente tem direito a um conjunto mais recheado de verbas:
Saldo de Salário: Sim!
Aviso Prévio (Indenizado ou Trabalhado): Sim, proporcional ao tempo de serviço.
Férias Vencidas + 1/3: Sim, se houver.
Férias Proporcionais + 1/3: Sim.
13º Salário Proporcional: Sim.
Saque Integral do FGTS: Sim.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Sim, paga pelo empregador.
Demissão com Justa Causa: Direitos Reduzidos
Se o empregado comete uma falta grave prevista em lei (como indisciplina, abandono de emprego, ato de improbidade), a conversa muda e os direitos são bem menores:
Saldo de Salário: Sim.
Férias Vencidas + 1/3: Sim, se houver (é um direito já adquirido).
Aviso Prévio: Não.
Férias Proporcionais + 1/3: Em regra, não (Súmula 171 do TST). Porém, atenção! A Convenção 132 da OIT, da qual o Brasil faz parte, assegura o pagamento das férias proporcionais. Muitos juízes do trabalho têm aplicado essa Convenção, garantindo esse direito mesmo na justa causa. Por isso, a análise de um advogado é crucial aqui!
13º Salário Proporcional: Em regra, não.
Saque do FGTS: Não.
Multa de 40% do FGTS: Não.
Pedido de Demissão: A Iniciativa é Sua
Quando você decide deixar o emprego:
Saldo de Salário: Sim.
Aviso Prévio: Você deve cumprir, ou o empregador pode descontar o valor correspondente do seu acerto (salvo dispensa do cumprimento pelo empregador).
Férias Vencidas + 1/3: Sim, se houver.
Férias Proporcionais + 1/3: Sim.
13º Salário Proporcional: Sim.
Saque do FGTS: Não (regra geral, existem exceções como para aquisição de moradia própria, doenças graves, etc., mas não diretamente pela rescisão).
Multa de 40% do FGTS: Não.
Rescisão por Acordo entre as Partes (Art. 484-A da CLT): O "Meio-Termo"
Essa modalidade, criada pela Reforma Trabalhista, permite um consenso para o fim do contrato:
Saldo de Salário: Sim.
Aviso Prévio: Metade do valor, se for indenizado. Se for trabalhado, é integral.
Férias Vencidas + 1/3: Sim, se houver.
Férias Proporcionais + 1/3: Sim.
13º Salário Proporcional: Sim.
Saque do FGTS: Sim, limitado a 80% do saldo.
Multa do FGTS: Sim, mas reduzida para 20% sobre o saldo.
Rescisão Indireta: Quando o Patrão Comete a Falta Grave
Se o empregador descumpre gravemente o contrato (atrasa salários, não recolhe FGTS, exige atividades ilegais, pratica assédio moral, etc.), você pode "demitir o patrão", buscando na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta. Se reconhecida, os direitos são os mesmos da Demissão sem Justa Causa:
Todos os direitos, incluindo saque do FGTS e multa de 40%. É como se você estivesse sendo demitido sem justa causa, mas a culpa é da empresa!
Culpa Recíproca: Erro dos Dois Lados
Quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas graves que justificariam a rescisão, a Justiça pode reconhecer a culpa recíproca:
Saldo de Salário: Sim.
Férias Vencidas + 1/3: Sim, se houver.
Férias Proporcionais + 1/3: Sim (Súmula 14 TST).
13º Salário Proporcional: Metade (Súmula 14 TST).
Aviso Prévio: Metade (Súmula 14 TST).
Saque do FGTS: Sim, 80% do saldo.
Multa do FGTS: Sim, 20% sobre o saldo.
Término de Contrato por Prazo Determinado
Nos contratos com data para acabar (como contrato de experiência):
No Prazo Normal: Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS (sem multa).
Rescisão Antecipada pelo Empregador (sem justa causa e sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão): Além das verbas acima, o empregado tem direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato (Art. 479 da CLT) e à multa de 40% do FGTS.
Rescisão Antecipada pelo Empregado (sem justa causa e sem cláusula assecuratória): Direitos de um pedido de demissão. Pode ter que indenizar o empregador (Art. 480 da CLT), se este comprovar prejuízo, limitado ao que o empregado receberia no caso do Art. 479.
Ufa! Viu como são muitos os detalhes? E cada um deles pode aumentar ou diminuir o valor final que você tem a receber. Por isso, desconfie de cálculos "de cabeça" ou de "modelos prontos" da internet.
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias: O Que a Lei Diz?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477, § 6º, estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo foi unificado:
O empregador tem até 10 (dez) dias corridos para pagar as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato.
Este prazo vale para todas as modalidades de rescisão, incluindo aviso prévio trabalhado ou indenizado. Fique de olho no calendário!
O Que Acontece se o Empregador Não Pagar as Verbas Rescisórias no Prazo?
Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias, ele estará sujeito ao pagamento de uma multa em favor do empregado, conforme previsto no artigo 477, § 8º da CLT.
Valor da Multa: Equivalente a um salário mensal do empregado.
Essa multa visa penalizar a empresa pela demora. Afinal, as contas não tiram férias, não é mesmo? E esse valor é seu por direito se o prazo não for cumprido.
Como a Justiça do Trabalho Decide Casos de Atraso ou Não Pagamento?
A Justiça do Trabalho tem um entendimento consolidado: se o pagamento não for realizado integralmente no prazo de 10 dias, a multa do art. 477 da CLT é devida. Mesmo um dia de atraso pode gerar essa penalidade. Ah, e se o pagamento for feito "por fora" ou de forma incompleta, a discussão sobre a multa e as diferenças continua válida!
Além da multa, o trabalhador pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista para cobrar todas as diferenças devidas, com juros e correção monetária. Documentos essenciais para isso incluem:
Carteira de Trabalho (CTPS);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Extratos bancários;
Holerites;
Extrato analítico do FGTS.
A ausência de documentos formais não impede a busca por direitos. A Justiça analisa o conjunto de provas, e a experiência de um advogado ajuda a construir a melhor argumentação.
A Importância de um Advogado Especialista em Verbas Rescisórias
Calcular verbas rescisórias é como montar um quebra-cabeça complexo, envolvendo diversas variáveis, médias, e a correta aplicação da legislação e das convenções coletivas da categoria. Um erro, por menor que pareça, pode significar uma grande diferença no valor final a receber.
Contar com um advogado especialista em Direito do Trabalho é a melhor forma de garantir que todos os seus direitos sejam calculados corretamente e pagos dentro do prazo. Nosso escritório possui vasta experiência na análise de rescisões contratuais, identificando erros comuns e valores que muitas vezes passam despercebidos pelo trabalhador. Já pensou que aquela "ajuda de custo" paga por fora poderia integrar seu salário para cálculo das verbas? Pois é! Nós podemos:
Analisar seu TRCT e todos os documentos relacionados.
Realizar o cálculo preciso de todas as verbas devidas, considerando todas as particularidades do seu caso.
Verificar se o prazo de pagamento foi cumprido.
Orientar sobre os procedimentos para cobrar valores não pagos ou pagos incorretamente.
Representá-lo em uma eventual ação judicial para reaver seus direitos, buscando a melhor estratégia para o seu caso.
Não deixe que a complexidade dos cálculos ou a pressão da empresa te impeçam de buscar o que é seu por direito.
Conclusão
As verbas rescisórias são um direito sagrado do trabalhador e seu correto pagamento é uma obrigação do empregador. Conhecer os detalhes do cálculo das verbas rescisórias, os prazos para pagamento e como elas variam por tipo de rescisão é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir uma transição mais tranquila.
Se você tem dúvidas sobre sua rescisão, suspeita que algum valor não foi pago corretamente ou se o prazo de pagamento não foi respeitado, não hesite. Procure imediatamente o auxílio de um advogado trabalhista. Lembre-se, o tempo pode ser um fator crucial na busca pelos seus direitos, pois existem prazos para reclamar na Justiça.
Nosso escritório está pronto para analisar seu caso e lutar para que você receba tudo o que lhe é devido, com a seriedade e competência que a situação exige.
FAQ Simplificado sobre Verbas Rescisórias
Quais as principais verbas na demissão sem justa causa? Saldo de salário, aviso prévio (proporcional), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque integral do FGTS e multa de 40% do FGTS.
Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias? Até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias? Ela deverá pagar uma multa no valor de um salário do empregado, além dos valores devidos com juros e correção.
Se eu pedir demissão, tenho direito a quais verbas? Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional. Não há saque do FGTS (regra geral) nem multa de 40%, e o aviso prévio pode ser descontado se não cumprido.
Como saber se o cálculo das minhas verbas rescisórias está correto? O ideal é procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para conferir todos os cálculos detalhadamente, pois cada caso é único.
A empresa pode parcelar o pagamento das verbas rescisórias? Não há previsão legal para o parcelamento unilateral pela empresa. O pagamento deve ser integral dentro do prazo de 10 dias, salvo se houver acordo coletivo da categoria permitindo ou um acordo judicial nesse sentido.
Fui demitido por justa causa, tenho direito a alguma verba? Geralmente, apenas ao saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). O direito a férias proporcionais e 13º proporcional é controverso, mas a Justiça pode conceder com base em convenções internacionais.
O aviso prévio indenizado conta para o cálculo de férias e 13º? Sim, o período do aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins, projetando esses direitos.
Quanto tempo tenho para reclamar na Justiça por verbas rescisórias não pagas? O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ingressar com uma ação trabalhista, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato. Não perca tempo!
Preciso de um advogado para calcular minhas verbas rescisórias? Embora não seja obrigatório para uma simples conferência, um advogado especialista garante uma análise aprofundada e a correta interpretação da lei e das particularidades do seu contrato, o que é crucial para identificar possíveis erros e buscar a reparação integral dos seus direitos. É um investimento na sua tranquilidade e no seu bolso!
Como Nosso Escritório Pode Te Ajudar?
Entendemos que lidar com questões trabalhistas, especialmente no momento delicado de uma rescisão, pode ser estressante e confuso. Nosso escritório oferece um atendimento humanizado, ágil e especializado para te ajudar em cada etapa:
Atendimento: Realizamos atendimentos online para todo o Brasil, proporcionando comodidade e acesso à justiça de onde você estiver, e também presenciais em nossa unidade, conforme sua preferência.
Análise Documental Detalhada: Verificamos minuciosamente toda a documentação (contrato, holerites, TRCT, cartões de ponto, extratos de FGTS, etc.) para um cálculo preciso e identificação de todos os seus direitos. A documentação pode ser enviada digitalmente, com total segurança e respeito à LGPD.
Cálculos Precisos e Parecer Técnico: Apresentamos um parecer detalhado sobre os valores devidos e as possíveis irregularidades encontradas, explicado de forma clara para você entender cada ponto.
Ação Judicial Estratégica: Se for necessário buscar seus direitos na Justiça, ingressamos com a Reclamação Trabalhista, acompanhando todas as fases do processo, incluindo audiências (que podem ser virtuais ou presenciais). Utilizamos a tecnologia a nosso favor para agilizar procedimentos e manter você sempre informado sobre o andamento do seu caso.
Honorários Transparentes: Trabalhamos com total transparência em relação aos honorários advocatícios. Estes são discutidos abertamente e formalizados em contrato antes do início de qualquer medida, geralmente com uma parte vinculada ao êxito da causa, demonstrando nosso comprometimento com o seu resultado.
Consulta Inicial Esclarecedora: Oferecemos uma primeira análise do caso para entendermos suas necessidades e explicarmos de forma objetiva como podemos ajudar a defender seus interesses.
Suporte Contínuo e Humanizado: Mantemos um canal de comunicação direto e acessível para esclarecer suas dúvidas durante todo o processo. Aqui, você não é apenas mais um número.
Não deixe seus direitos para trás por falta de informação ou receio. Entre em contato conosco e agende uma consulta. Nossa equipe de advogados especialistas está preparada para lutar por você!
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