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Guarda Compartilhada: Precisa Pagar Pensão Alimentícia? Desvendando a Lei para Você!

  • Foto do escritor: Lázaro Carvalho | Advogado
    Lázaro Carvalho | Advogado
  • 25 de mar.
  • 14 min de leitura

Guarda Compartilhada: Precisa Pagar Pensão Alimentícia?

A guarda compartilhada tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, refletindo uma mudança na dinâmica familiar e um reconhecimento da importância da participação de ambos os pais na criação dos filhos após a separação. No entanto, essa modalidade de guarda frequentemente levanta uma questão crucial e geradora de muitas dúvidas: em casos de guarda compartilhada, existe a obrigação de pagar pensão alimentícia? A resposta para essa pergunta nem sempre é simples e direta, e é justamente para esclarecer essa e outras questões relacionadas ao tema que preparamos este artigo. Nosso objetivo é desmistificar a legislação, apresentar os direitos e problemas que você pode enfrentar, e oferecer soluções práticas para o seu dia a dia. Acompanhe-nos nesta jornada para entender de forma clara e objetiva as nuances da pensão alimentícia na guarda compartilhada.


Índice:



O Que é Guarda Compartilhada?


A guarda compartilhada representa um modelo de exercício do poder familiar em que ambos os pais, mesmo não vivendo sob o mesmo teto, dividem as responsabilidades e tomam decisões conjuntas sobre a vida dos filhos. Essa modalidade busca garantir que a criança ou adolescente mantenha um vínculo saudável e equilibrado com ambos os genitores, participando ativamente de sua rotina e desenvolvimento. Para compreender a obrigatoriedade da pensão alimentícia nesse contexto, é fundamental entender a definição legal e a distinção entre guarda compartilhada e unilateral.


Definição Legal no Brasil:


A Lei nº 11.698/2008, em seu artigo 1.583, § 1º, define a guarda compartilhada como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Essa legislação representou um avanço ao reconhecer formalmente a importância da participação de ambos os pais na vida dos filhos após a separação.


Posteriormente, a Lei nº 13.058/2014 consolidou a guarda compartilhada como a regra geral a ser aplicada quando não houver acordo entre os pais sobre a guarda dos filhos, desde que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. Essa lei estabeleceu que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, sempre considerando as condições fáticas e os interesses dos filhos, e que a cidade base de moradia será aquela que melhor atender a esses interesses.


A guarda compartilhada somente não será aplicada se um dos pais declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou se o convívio não atender ao princípio do melhor interesse da criança. A trajetória legislativa demonstra claramente uma preferência pela guarda compartilhada, visando assegurar que ambos os pais permaneçam ativamente envolvidos na vida de seus filhos após a separação, refletindo um valor legal e social significativo atribuído à corresponsabilidade parental. A guarda unilateral, portanto, passou a ser vista como uma exceção, exigindo justificativas específicas para sua aplicação.


Guarda Compartilhada vs. Guarda Unilateral: Entenda a Diferença:


Para distinguir a guarda compartilhada, é essencial compreender o conceito de guarda unilateral. Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda do filho por decisão judicial ou acordo, cabendo ao outro o direito de visita, supervisão e fiscalização dos atos do guardião. Essa modalidade centraliza o poder de decisão sobre aspectos importantes da vida da criança em um único genitor.


Em contraste, na guarda compartilhada, as decisões importantes sobre a vida da criança, como educação, saúde e atividades extracurriculares, são tomadas em conjunto pelos dois pais. Ambos os pais compartilham a responsabilidade pelo bem-estar da criança, incluindo educação, saúde e atividades diárias, mesmo após o divórcio. O tempo de convivência da criança é dividido de forma equilibrada e estruturada entre os dois lares. A principal diferença reside, portanto, na partilha de responsabilidades e na tomada de decisões.


Enquanto a guarda unilateral concentra o poder em um dos pais, a guarda compartilhada busca uma abordagem mais colaborativa na criação dos filhos. A legislação brasileira define a guarda compartilhada como a regra, buscando o equilíbrio e o envolvimento ativo de ambos os pais na criação da criança, beneficiando-se da presença e influência de ambos.


Nota Importante: É importante ressaltar que, embora a guarda compartilhada promova a tomada de decisões conjuntas, isso não implica necessariamente uma divisão de tempo físico de 50% para cada genitor. O foco principal é a responsabilidade compartilhada, e os arranjos de moradia podem variar dependendo do que melhor atende às necessidades da criança. O conceito de "referencial de residência" é crucial, pois geralmente define onde a criança passará a maior parte do tempo, influenciando a questão da pensão alimentícia.

Reflexão: Acredito que, como pais, seu maior desejo é ver seus filhos felizes e bem cuidados. A guarda compartilhada, quando bem aplicada, oferece a oportunidade para que ambos os pais continuem exercendo um papel fundamental na vida dos filhos, proporcionando apoio emocional e prático em seu crescimento.

Tabela 1: Comparativo entre Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral

Característica

Guarda Compartilhada

Guarda Unilateral

Decisões

Tomadas em conjunto pelos dois pais

Tomadas por apenas um dos pais

Responsabilidade

Compartilhada por ambos os pais

Principalmente de um dos pais

Tempo de Convivência

Dividido de forma equilibrada entre os dois lares

Criança reside principalmente com um dos pais

Objetivo

Envolvimento ativo e equilibrado de ambos os pais

Centralizar a responsabilidade em um dos pais

Pensão Alimentícia e Guarda Compartilhada: A Obrigatoriedade Existe?


A pergunta central deste artigo é se, em casos de guarda compartilhada, há a obrigação de pagar pensão alimentícia. A resposta, de forma direta, é: sim, em muitos casos. A guarda compartilhada, por si só, não elimina automaticamente a necessidade de um dos pais pagar pensão alimentícia.


É fundamental desmistificar a ideia de que a guarda compartilhada isenta automaticamente os pais da obrigação de prestar alimentos aos filhos. Embora a legislação incentive a corresponsabilidade parental, a realidade financeira e as necessidades da criança continuam sendo fatores determinantes para a fixação da pensão alimentícia.


Por que a Guarda Compartilhada Não Elimina a Pensão Alimentícia?


A obrigação de pagar pensão alimentícia, mesmo na guarda compartilhada, reside no princípio fundamental do direito de família que estabelece o dever dos pais de prover o sustento dos filhos, de acordo com as necessidades destes e as possibilidades financeiras daqueles.


O juiz, ao analisar um caso de guarda compartilhada com pedido de alimentos, avalia os custos de criação da criança, como moradia, alimentação, escola, plano de saúde, lazer e vestuário. O pagamento da pensão deve ser proporcional à renda do pai ou da mãe que contribui financeiramente.


Mesmo com a divisão de responsabilidades inerente à guarda compartilhada, um dos pais ainda pode precisar pagar pensão, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso


A lei prioriza o bem-estar da criança, e a pensão alimentícia visa garantir que suas necessidades financeiras sejam atendidas com base na capacidade econômica de ambos os pais.


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O Fator "Referencial de Residência":


Um fator crucial que influencia a decisão sobre a pensão alimentícia na guarda compartilhada é o conceito de "referencial de residência". Geralmente, a criança possui um lar onde reside a maior parte do tempo, mesmo que passe períodos com o outro genitor. O genitor que não possui esse referencial residencial (ou seja, não mora com a criança na maior parte do tempo) geralmente tem o dever de contribuir financeiramente para o sustento do filho.


Isso ocorre porque a maior parte das despesas diárias da criança concentra-se no lar onde ela vive predominantemente. Essa situação é análoga à guarda unilateral, onde o genitor que não detém a guarda paga a pensão. Mesmo havendo o compartilhamento das responsabilidades e da tomada de decisões, a concentração das despesas em um dos lares justifica a necessidade de uma contribuição financeira do outro genitor.


Nota Importante: Existem algumas exceções em que o pagamento de pensão alimentícia pode não ser obrigatório na guarda compartilhada. Isso pode ocorrer quando ambos os pais possuem rendas muito semelhantes e concordam em dividir todas as despesas dos filhos de forma equitativa, sem a necessidade de uma pensão formal. Outra situação, embora juridicamente complexa no Brasil, é a chamada "guarda alternada", onde o tempo de moradia é dividido de forma rigorosamente igualitária e os pais arcam diretamente com as despesas durante os períodos em que os filhos estão sob seus cuidados. No entanto, é fundamental reforçar que, conforme esclarece, a obrigação de pagar pensão está geralmente vinculada à definição de um "referencial residencial".

Como Funciona na Prática? Exemplos do Dia a Dia


Para tornar mais claro como a questão da pensão alimentícia se aplica na guarda compartilhada, vamos analisar alguns cenários práticos que podem ocorrer no dia a dia.


Cenário 1: Pais com Rendas Desiguais:


Imagine a seguinte situação: João e Maria se divorciaram e possuem a guarda compartilhada de seu filho, Lucas, de 8 anos. João possui uma renda mensal significativamente maior do que Maria. Nesse caso, é provável que João seja obrigado a pagar uma pensão alimentícia para Maria, mesmo com a guarda compartilhada 5. O valor dessa pensão será determinado com base nas necessidades de Lucas e na capacidade financeira de João, buscando garantir que Lucas mantenha um padrão de vida semelhante em ambos os lares. A jurisprudência frequentemente estabelece valores entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante. Essa dinâmica visa equilibrar os custos de criação de Lucas e evitar que Maria, com uma renda menor, arque sozinha com a maior parte das despesas. Em situações de disparidade de renda, a pensão alimentícia atua como um mecanismo para assegurar que a criança mantenha um padrão de vida similar em ambas as casas, prevenindo dificuldades financeiras para o genitor com menor renda.


Cenário 2: Pais com Rendas Similares:


Considere agora o caso de Ana e Pedro, que também têm a guarda compartilhada de sua filha, Sofia, de 10 anos. Ana e Pedro possuem rendas mensais muito parecidas. Nessa situação, eles podem optar por dividir as despesas de Sofia diretamente. Por exemplo, Ana pode ser responsável pelo pagamento da escola e do plano de saúde, enquanto Pedro arca com os custos das atividades extracurriculares e do vestuário. Eles também podem concordar em contribuir com uma quantia fixa mensal para uma conta conjunta destinada às necessidades de Sofia. Em casos de rendas similares e uma clara divisão de custos, o valor de uma pensão alimentícia formal pode ser menor ou até mesmo dispensado. No entanto, mesmo com rendas semelhantes, um acordo formal que detalhe a divisão das despesas é fundamental para evitar futuros desentendimentos e garantir que todas as necessidades da criança sejam adequadamente atendidas.


Cenário 3: Despesas Extraordinárias:


Em qualquer cenário de guarda compartilhada, é importante considerar as despesas extraordinárias, como gastos médicos inesperados, viagens escolares significativas ou necessidades específicas de tratamento ou acompanhamento. Geralmente, esses custos são divididos proporcionalmente entre ambos os pais, independentemente do acordo de pensão alimentícia regular. É recomendável que os pais estabeleçam, preferencialmente por escrito, como essas despesas serão comunicadas, decididas e pagas, a fim de evitar conflitos e garantir que a criança receba o cuidado ou a oportunidade necessária sem sobrecarregar financeiramente um dos genitores. Ter um entendimento claro sobre o tratamento de despesas extraordinárias é essencial para prevenir litígios e assegurar o bem-estar da criança.


Reflexão: Sei que lidar com questões financeiras após uma separação pode ser delicado e gerar muitas emoções. Como profissional do direito, entendo essas dificuldades e estou aqui para ajudar a encontrar soluções justas e práticas para você e seus filhos.

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Tabela 2: Fatores Relevantes para a Definição da Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada

Fator

Explicação

Renda dos Pais

A capacidade financeira de cada genitor é fundamental para definir a obrigação e o valor da pensão.

Necessidades dos Filhos

As despesas com alimentação, educação, saúde, lazer e outras necessidades da criança são levadas em consideração.

Referencial de Residência

O genitor que não possui a residência principal do filho geralmente contribui financeiramente através da pensão.

Acordo entre os Pais

Um acordo amigável e homologado judicialmente é a melhor forma de definir a pensão, respeitando as particularidades de cada família.

Seus Direitos e Possíveis Problemas


Ao lidar com a questão da pensão alimentícia na guarda compartilhada, é crucial que pais e mães conheçam seus direitos e estejam cientes dos problemas que podem surgir.


Direitos de Pais e Mães na Guarda Compartilhada em Relação à Pensão:


Na guarda compartilhada, o direito fundamental é do filho de receber suporte financeiro de ambos os pais, proporcionalmente às suas necessidades e à capacidade econômica de cada um. O genitor que paga a pensão tem o direito de ter o valor determinado de forma justa, considerando sua situação financeira real e as necessidades concretas da criança. Por outro lado, o genitor que recebe a pensão em nome do filho tem o direito de que esse valor seja suficiente para contribuir para o bem-estar da criança. Ambos os pais têm o direito de buscar intervenção judicial caso não consigam chegar a um acordo sobre a pensão ou se houver uma mudança significativa nas circunstâncias.


Problemas Comuns:


Diversos problemas podem surgir em relação à pensão alimentícia na guarda compartilhada:


  • Dificuldade em Acordar o Valor da Pensão: É comum que os pais discordem sobre o valor adequado da pensão. Isso pode ocorrer devido a diferentes percepções sobre as necessidades da criança ou sobre a capacidade financeira do outro genitor. As negociações podem se tornar tensas e emocionais, dificultando a chegada a um consenso.


  • Conflitos na Divisão de Despesas: Mesmo com um acordo de pensão estabelecido, podem surgir conflitos sobre a divisão de outras despesas, como as extraordinárias. Questões sobre o que constitui uma despesa necessária, como ela deve ser dividida e a falta de transparência nos gastos podem gerar desentendimentos. As complexidades emocionais da separação frequentemente se refletem nas discussões financeiras, dificultando acordos objetivos sobre as despesas dos filhos.


  • O Que Fazer Quando a Pensão Não é Paga?: Infelizmente, um problema comum é o não pagamento da pensão alimentícia. Nesses casos, o genitor que tem a guarda do filho pode ingressar com uma ação de execução de alimentos para cobrar os valores atrasados. A lei prevê mecanismos para compelir o devedor ao pagamento, como o desconto em folha de pagamento, a penhora de bens e, em casos de dívida referente aos últimos três meses, até mesmo a prisão. O sistema legal oferece recursos para proteger o direito da criança de receber sustento, garantindo que pais que não cumprem suas obrigações enfrentem consequências legais.



Soluções e Procedimentos Legais: O Caminho para Resolver a Situação


Para resolver questões relacionadas à pensão alimentícia na guarda compartilhada, existem diversas soluções e procedimentos legais disponíveis no Brasil.


Acordo: Uma Opção Amigável:


Uma das formas mais eficientes e menos desgastantes de resolver a questão da pensão alimentícia na guarda compartilhada é por meio de um acordo entre os pais. Nesse acordo, os pais podem definir o valor da pensão, a forma de pagamento e outros detalhes relevantes, levando em consideração as necessidades do filho e as possibilidades financeiras de cada um. Essa opção geralmente é mais rápida, menos custosa e permite uma maior flexibilidade na elaboração dos termos, adequando-os às necessidades específicas da família. No entanto, para garantir a validade jurídica e a possibilidade de execução em caso de descumprimento, é crucial que esse acordo seja formalmente aprovado por um juiz, por meio da chamada homologação judicial. Um acordo, mesmo amigável, ao ser homologado judicialmente, transforma-se em um título executivo, oferecendo proteção e recursos legais para ambos os pais. Um acordo bem elaborado deve conter detalhes como datas e formas de pagamento, cláusulas de correção monetária e as consequências em caso de não pagamento.


Mediação e Conciliação: Buscando o Diálogo:


A mediação e a conciliação são ferramentas valiosas para auxiliar os pais a discutir e resolver disputas relacionadas à pensão alimentícia e outros aspectos da guarda compartilhada em um ambiente neutro e com a ajuda de um terceiro facilitador. O mediador ou conciliador atua como um facilitador da comunicação e da negociação, buscando ajudar os pais a encontrar suas próprias soluções que sejam mutuamente aceitáveis. Esses métodos alternativos de resolução de conflitos podem ser especialmente úteis em situações de maior tensão entre os pais, promovendo uma melhor comunicação e potencialmente preservando um relacionamento de coparentalidade mais positivo. Diferentemente de um juiz, que impõe uma decisão, mediadores e conciliadores capacitam os pais a encontrar suas próprias soluções, que geralmente são mais sustentáveis e adaptadas às suas circunstâncias únicas.


Ação de Alimentos na Justiça: Quando Recorrer ao Judiciário:


Quando não é possível chegar a um acordo amigável, seja ele extrajudicial ou por meio de mediação, o recurso é ingressar com uma ação de alimentos na justiça. Esse processo se inicia com a elaboração de uma petição inicial, na qual são apresentados os motivos que justificam a necessidade da pensão alimentícia, bem como os documentos comprobatórios da situação financeira do alimentante (quem pagará a pensão) e das necessidades do alimentado (quem receberá). Após a distribuição da ação, o outro genitor será citado para apresentar sua defesa, e o juiz poderá designar audiências para tentar uma conciliação ou para ouvir as partes e testemunhas. Ao final do processo, o juiz proferirá uma sentença, fixando ou não a obrigação de pagar pensão alimentícia e definindo o seu valor. Recorrer à justiça torna-se necessário para proteger o direito da criança ao sustento, especialmente quando um dos pais se mostra relutante em negociar ou em cumprir suas obrigações financeiras.


Ação de Execução de Alimentos: Garantindo o Pagamento:


Caso haja uma decisão judicial ou um acordo homologado que determine o pagamento da pensão alimentícia e o devedor não cumpra essa obrigação, o credor dos alimentos (geralmente o genitor que tem a guarda do filho) pode ingressar com uma ação de execução de alimentos. Nesse processo, o juiz poderá determinar medidas para garantir o pagamento da dívida, como o desconto em folha de pagamento do devedor, a penhora de seus bens e, em casos de dívida referente aos últimos três meses, a decretação de sua prisão. O processo de execução envolve a apresentação do pedido inicial, a notificação do devedor e a possibilidade de tentativas de conciliação. Se o pagamento não for realizado, medidas coercitivas podem ser aplicadas. O sistema legal dispõe de mecanismos eficazes para garantir o cumprimento das decisões judiciais relativas à pensão alimentícia.


Revisão de Pensão Alimentícia: É Possível Alterar o Valor?


Sim, o valor da pensão alimentícia fixado em acordo ou decisão judicial pode ser revisado caso haja uma mudança significativa na situação financeira de um dos pais ou nas necessidades da criança. Os motivos comuns para solicitar a revisão incluem a perda de emprego, um aumento significativo na renda, o surgimento de novas despesas médicas ou educacionais da criança, ou qualquer outra alteração relevante nas condições de vida das partes 30. Para solicitar a revisão, é necessário ingressar com uma ação revisional de alimentos, apresentando as provas da mudança nas circunstâncias. O processo envolve reunir documentos que comprovem a alteração nas condições e buscar um advogado para dar entrada na ação. A possibilidade de revisão assegura que o valor da pensão permaneça justo e adequado ao longo do tempo, adaptando-se às mudanças na vida dos envolvidos.


Tipos de Provas e Documentos: 


Para dar entrada em um pedido de pensão alimentícia ou em uma ação de revisão ou execução, é fundamental reunir alguns documentos importantes. Geralmente, são necessários a certidão de nascimento da criança, os documentos de identificação dos pais (RG e CPF), comprovantes de renda de ambos (contracheques, declaração de imposto de renda), comprovantes de despesas da criança (mensalidades escolares, recibos de consultas médicas, etc.) e, se já existir, a cópia do acordo ou da decisão judicial anterior que fixou a guarda ou a pensão.


Tabela 3: Motivos Comuns para Solicitar a Revisão da Pensão Alimentícia

Motivo

Explicação

Alteração na Renda do Pagador

Perda de emprego, redução salarial, aumento significativo de renda.

Aumento nas Necessidades dos Filhos

Novas despesas médicas, mudança de escola, necessidade de atividades extracurriculares mais caras.

Melhora na Situação Financeira do Receptor

Aumento significativo na renda do genitor que recebe a pensão, diminuindo a necessidade do valor anterior.

Mudanças nas Condições de Vida

Outras alterações significativas que impactam a capacidade de pagar ou a necessidade de receber a pensão (por exemplo, casamento ou união estável do receptor, novas obrigações financeiras do pagador).

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FAQ: Perguntas e Respostas Sobre Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada


  • Guarda compartilhada significa que não preciso pagar nada? Não necessariamente. A obrigação de pagar pensão alimentícia na guarda compartilhada dependerá da análise das necessidades do seu filho e da capacidade financeira de cada genitor. Geralmente, se houver uma disparidade de renda ou um "referencial de residência" definido, a pensão será devida.


  • Como o juiz define o valor da pensão na guarda compartilhada? O juiz considerará as necessidades do seu filho (alimentação, educação, saúde, lazer, etc.) e a capacidade financeira de cada pai, buscando um valor proporcional à renda de quem paga e justo para quem recebe.


  • Podemos fazer um acordo de pensão sem envolver a justiça? Sim, vocês podem chegar a um acordo extrajudicial. No entanto, para garantir a segurança jurídica e a possibilidade de execução em caso de descumprimento, é altamente recomendável que esse acordo seja homologado por um juiz.


  • O que acontece se o outro genitor não cumprir o acordo ou a decisão judicial de pensão? Você pode entrar com uma ação de execução de alimentos para cobrar os valores atrasados. O juiz poderá determinar o pagamento sob pena de penhora de bens ou, em casos de dívida recente, até mesmo prisão.


  • Em quais situações posso pedir a revisão do valor da pensão? Você pode solicitar a revisão da pensão alimentícia se houver uma mudança significativa na situação financeira de um dos pais (por exemplo, perda de emprego, aumento salarial) ou nas necessidades do seu filho (por exemplo, novas despesas médicas, mudança de escola).


Conte com a Nossa Expertise em Direito de Família


A questão da pensão alimentícia na guarda compartilhada é complexa e envolve diversos fatores que precisam ser cuidadosamente analisados. A legislação brasileira prioriza o bem-estar da criança e busca garantir que suas necessidades financeiras sejam atendidas, mesmo quando os pais não vivem juntos. Se você está enfrentando dúvidas ou desafios relacionados a esse tema, nosso escritório de advocacia possui a expertise e a experiência necessárias para orientá-lo e defender seus direitos. Entendemos a sensibilidade dessas questões e estamos comprometidos em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para o seu caso.


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