Divórcio em cartório ou na Justiça: como saber qual caminho seguir?

Divórcio em cartório costuma ser a primeira opção de quem quer encerrar o casamento por acordo, sem precisar abrir um processo. Mas, quando há filhos, uma casa para dividir ou algum ponto que ainda não foi acertado, é comum surgir a dúvida: dá para resolver tudo no cartório ou será necessário procurar a Justiça?
Talvez vocês já tenham decidido se separar e só precisem colocar essa decisão no papel. Ou talvez um dos dois queira o divórcio, enquanto o outro se recusa a assinar. Essas situações pedem caminhos diferentes, e entender o que muda entre elas ajuda a dar o próximo passo com mais clareza.
O cartório pode formalizar o divórcio quando existe acordo e os requisitos estão atendidos. A Justiça pode tanto analisar um acordo quanto decidir o que o casal não conseguiu resolver. Isso significa que um divórcio judicial também pode ser amigável. Ao longo deste texto, vamos explicar como os filhos, os bens e a vontade de cada pessoa entram nessa escolha.
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Divórcio em cartório: quando dá para resolver por acordo?
Imagine um casal que já conversou sobre o fim do casamento. Os dois querem o divórcio, sabem o que pretendem fazer com os bens e não têm questões pendentes envolvendo filhos menores. Nesse exemplo hipotético, o cartório pode ser uma opção para formalizar o que foi combinado, depois da conferência dos documentos e dos requisitos.
Esse procedimento recebe o nome de divórcio extrajudicial. Ele é feito em um Cartório de Notas, onde o acordo fica registrado em um documento oficial chamado escritura pública. Essa escritura encerra o casamento e pode registrar outras decisões do casal, como a divisão dos bens, uma eventual pensão entre marido e esposa e a manutenção ou mudança do sobrenome.
Para seguir por esse caminho, os dois precisam concordar livremente com o que será assinado. O cartório não pode decidir, por exemplo, quem ficará com a casa se vocês ainda estão discutindo essa questão. É possível avaliar o divórcio sem dividir os bens naquele momento, como veremos adiante, mas a escritura não serve para impor uma solução a quem discorda.
Também é necessário ter a assistência de um advogado ou defensor público, conforme o art. 733 do Código de Processo Civil. O advogado ajuda a organizar o acordo, conferir os documentos e explicar as consequências do que vocês estão aceitando.
Quando os interesses são compatíveis e existe acordo, o mesmo advogado pode assistir o casal. Se um dos dois tem dúvidas sobre seus direitos ou não se sente à vontade para negociar nessas condições, uma orientação individual pode ajudar antes de qualquer assinatura.
Temos filhos menores. Precisamos ir à Justiça?
Essa dúvida merece atenção porque a resposta mudou. Hoje, ter filhos menores não impede, por si só, o divórcio em cartório. Mas há uma condição: a guarda, a convivência e a pensão dos filhos comuns menores ou incapazes precisam estar resolvidas na Justiça antes da escritura.
Pense, por exemplo, em pais que já passaram por um processo e têm uma decisão sobre onde o filho vai morar, como será a convivência com cada um e qual pensão será paga. Se agora os dois querem formalizar o divórcio, pode ser possível fazer isso no cartório, desde que os outros requisitos também estejam atendidos.
A situação é diferente quando os pais apenas combinaram essas questões entre si. Mesmo que o acordo pareça funcionar bem, uma conversa ou um documento particular não substitui a solução judicial exigida para esse procedimento.
Essa possibilidade foi introduzida pela mudança nas regras do CNJ sobre divórcio em cartório. Ela permite que o cartório formalize o fim do casamento, mas mantém na Justiça a análise das questões dos filhos.
Se vocês ainda precisam resolver guarda, convivência e pensão, o divórcio judicial por acordo pode ser um caminho adequado para apresentar tudo ao juiz. Não é necessário criar uma briga para recorrer à Justiça, nem fazer dois procedimentos apenas para terminar o divórcio no cartório. O advogado pode comparar as opções e explicar o que faz sentido para a situação de vocês.
Outra informação que precisa entrar nessa conversa é uma gravidez conhecida. A regra que passou a permitir o cartório para casais com filhos menores não liberou, de forma geral, o divórcio extrajudicial durante a gestação. Por isso, essa circunstância deve ser informada desde o início da avaliação.
E, se uma de suas dúvidas for sobre pensão, nosso artigo sobre guarda compartilhada e pagamento de pensão alimentícia explica por que compartilhar as decisões sobre os filhos não elimina automaticamente essa obrigação.
E se meu marido ou minha esposa não aceitar o divórcio?
Quando a outra pessoa diz que não vai assinar, você pode ficar com a impressão de que não há nada a fazer. Mas a recusa não impede o divórcio. Se um dos dois quer encerrar o casamento, pode procurar a Justiça para pedir isso, mesmo sem a concordância do outro.
O que muda é o caminho: o cartório depende de acordo, enquanto o pedido judicial permite que o divórcio seja decidido pelo juiz.
Também é possível que a discussão sobre os bens continue depois de o casamento ser encerrado. O STJ já reconheceu a possibilidade de decidir o divórcio antes das demais questões do processo. Na prática, isso pode evitar que uma disputa sobre uma casa ou um investimento mantenha alguém casado contra a sua vontade.
Essa possibilidade não significa que todos os pedidos serão resolvidos de uma vez ou que o divórcio sairá em um prazo garantido. O advogado precisa analisar os documentos e apresentar o pedido adequado; guarda, pensão e bens podem exigir outras decisões.
Se a recusa vier acompanhada de ameaça, violência ou pressão para aceitar um acordo, explique isso ao advogado. Essas circunstâncias podem exigir medidas de proteção e mudar a maneira de conduzir o caso.
O que acontece quando ainda não decidimos como dividir os bens?
É bastante comum o casal concordar com o divórcio, mas ainda não saber o que fazer com o patrimônio. Um quer vender a casa, o outro prefere ficar nela. Ou os dois concordam com a venda, mas discordam do valor.
Essa pendência não obriga vocês a esperar pela divisão de tudo para encerrar o casamento. A lei permite o divórcio antes da partilha, que é o nome jurídico da divisão dos bens, conforme o art. 1.581 do Código Civil.
Se ambos querem o divórcio e os requisitos do cartório estão atendidos, pode ser possível formalizar o fim do casamento e deixar a divisão para depois. Se houver uma disputa que precise ser decidida, essa parte poderá seguir pela Justiça.
O cuidado está em entender o que continua pendente. Se existe um imóvel financiado, por exemplo, é preciso conversar sobre quem ficará morando nele, quem pagará as parcelas e como a divisão será resolvida. Combinar entre vocês que apenas um pagará o financiamento não retira automaticamente o nome do outro do contrato com o banco.
O mesmo vale para a dúvida sobre “dividir tudo pela metade”. A resposta depende do regime de bens e da origem de cada bem. Na comunhão parcial, por exemplo, aquilo que foi comprado durante o casamento pode receber um tratamento diferente de um bem recebido por herança. Os arts. 1.658 a 1.660 do Código Civil trazem essas regras, que precisam ser aplicadas aos documentos do casal.
Antes de aceitar uma divisão, vale compreender quais bens entram nela e quais obrigações você continuará assumindo. Essa análise ajuda a perceber as consequências de um acordo que, à primeira vista, pode parecer simples.
Quais documentos preciso reunir?
Você não precisa chegar à primeira conversa com uma pasta completa. Um resumo do que está acontecendo já ajuda o advogado a identificar o que precisa ser conferido. Depois, os documentos serão solicitados conforme a existência de filhos, bens e decisões anteriores.
Em geral, ajudam nessa avaliação:
A certidão de casamento e os documentos pessoais.
As certidões dos filhos e eventuais decisões sobre guarda, convivência e pensão.
Os documentos da casa, do carro e de outros bens que precisem ser analisados.
Contratos de financiamento e informações sobre dívidas.
Um acordo anterior, o pacto antenupcial, se houver, e os dados de processos existentes.
Se você não tem algum desses documentos, explique isso. A lista e a necessidade de versões atualizadas podem variar conforme o procedimento.
Reúna o que estiver legitimamente ao seu alcance. Entrar sem autorização nas contas, mensagens ou arquivos privados da outra pessoa para tentar encontrar provas pode criar novos problemas.
O cartório é sempre mais rápido e mais barato?
O cartório pode simplificar bastante um divórcio quando o casal já tem acordo e a documentação está organizada. Ainda assim, o tempo e o custo dependem do que será necessário resolver.
Se há filhos menores e nenhuma decisão sobre guarda, convivência e pensão, por exemplo, é preciso considerar a etapa judicial que vem antes de uma eventual escritura. Nesse cenário, comparar as opções exige olhar o procedimento completo, e não apenas o dia da assinatura no cartório.
Os custos também podem incluir itens diferentes: honorários do advogado, despesas do cartório, custas do processo, certidões e registros. Se houver divisão de patrimônio, determinados ajustes podem envolver tributos, que precisam ser verificados conforme a transferência.
Na avaliação do caso, procure entender quais etapas serão necessárias e quais despesas estão previstas. Isso oferece uma comparação mais útil do que uma promessa de divórcio em poucos dias ou um preço que não considera a situação de vocês.
Depois de assinar, o divórcio já está concluído?
Mesmo depois da escritura ou da decisão do juiz, é preciso levar a informação ao Cartório de Registro Civil onde está o casamento. Essa atualização se chama averbação. É ela que permite obter uma certidão de casamento com o registro do divórcio.
Quando existem bens para dividir, podem ser necessárias outras providências. Um imóvel, por exemplo, pode precisar de atualização no Registro de Imóveis. Se houver mudança de sobrenome, os documentos pessoais também precisam ser ajustados.
Por isso, ao conversar sobre o serviço, vale esclarecer quais providências estão incluídas e o que ainda será necessário depois da assinatura ou da decisão. Assim, você entende o que falta para concluir cada etapa.
Como o advogado ajuda a escolher o caminho?
Talvez você já saiba que quer o divórcio, mas ainda não saiba se o acordo proposto é adequado, como ficam os filhos ou quais documentos precisa buscar. A avaliação jurídica serve para organizar essas dúvidas e mostrar quais caminhos estão disponíveis.
A conversa começa pela sua situação: há acordo? Existem filhos menores ou gravidez conhecida? O casal possui bens ou dívidas? Alguma questão já foi decidida na Justiça? A partir dessas respostas, o advogado pode explicar o procedimento, conferir o que o acordo significa e identificar os pontos que ainda precisam ser resolvidos.
No Escritório Lázaro Carvalho Advocacia, a atuação em Direito de Família abrange questões como divórcio, guarda, pensão e divisão de bens. O trabalho pode envolver a elaboração de um acordo, a assistência no cartório ou a representação em um processo, conforme o caso.
Escolher entre cartório e Justiça fica mais fácil quando você compreende o que precisa resolver e quais consequências cada decisão terá. Essa compreensão também ajuda a avaliar um acordo antes de assumir compromissos que continuarão depois do casamento.
Perguntas frequentes
Se estamos de acordo, o divórcio precisa ser no cartório?
Não necessariamente. Vocês também podem apresentar um acordo na Justiça, especialmente quando precisam resolver questões dos filhos. A escolha depende dos requisitos e do que será tratado.
Podemos fazer o divórcio em cartório se temos filhos menores?
Pode ser possível, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos comuns menores ou incapazes já tenham sido resolvidas na Justiça. Um acordo apenas entre os pais não basta para cumprir essa condição.
Posso me divorciar se a outra pessoa não quiser assinar?
Sim, pela Justiça. A falta de acordo impede o divórcio consensual em cartório, mas não obriga você a continuar casado.
Ter uma casa para dividir impede o divórcio em cartório?
Não, por si só. Pode ser possível dividir o imóvel na escritura ou deixar a divisão para depois. A documentação e as condições do caso precisam ser conferidas.
Precisamos contratar dois advogados?
Nem sempre. Quando há acordo e os interesses são compatíveis, um advogado pode assistir ambos. Se houver conflito ou necessidade de orientação individual, cada pessoa pode ter seu próprio advogado.
A escritura de divórcio precisa da aprovação de um juiz?
Não. A escritura dispensa essa aprovação, mas ainda é necessário atualizar o registro do casamento e cuidar de eventuais registros dos bens.
Fale com um Advogado sobre o seu Caso
Se você está pensando em se divorciar e ainda tem dúvidas sobre o caminho a seguir, pode conversar com o Escritório Lázaro Carvalho Advocacia. Atendemos questões de Direito de Família em Brasília, no DF e no Entorno, com avaliação das informações e dos documentos de cada caso.
WhatsApp: (61) 99100-1844
Para começar, você pode informar:
Um resumo da situação e se os dois concordam com o divórcio.
A região em que você mora.
Se há filhos menores, gravidez conhecida, bens ou processo em andamento.
Quais documentos já possui, como a certidão de casamento, documentos dos bens ou decisões sobre os filhos.
Na primeira mensagem, não é necessário enviar documentos íntimos ou dados financeiros detalhados. Se forem necessários para a análise, será combinado o canal adequado para recebê-los.

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