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Fui Demitido Antes de 1 Ano: Quais São Meus Direitos?

  • Foto do escritor: Lázaro Carvalho | Advogado
    Lázaro Carvalho | Advogado
  • 11 de mai.
  • 11 min de leitura

Fui Demitido Antes de 1 Ano: Quais Direitos e Como Calcular?

Ser dispensado do trabalho é uma situação que, por si só, já traz muitas dúvidas e preocupações. Quando essa dispensa ocorre e o trabalhador foi Demitido Antes de 1 Ano de serviço, as incertezas sobre quais direitos são devidos podem ser ainda maiores. É um momento delicado, mas crucial para que você, trabalhador, esteja ciente de todas as verbas rescisórias e garantias que a legislação trabalhista brasileira oferece.


 Este guia completo visa esclarecer, de forma direta e com a autoridade que o tema exige, cada um dos seus direitos, como eles são calculados e de que forma a Justiça do Trabalho tem se posicionado para proteger quem passa por essa experiência. Afinal, estar bem informado é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados e que você não saia no prejuízo.


A legislação trabalhista no Brasil é bastante clara ao proteger o empregado, mesmo em contratos com duração inferior a um ano. Se você foi Demitido Antes de 1 Ano sem justa causa, a empresa tem obrigações financeiras e documentais a cumprir. Entender cada uma delas, desde o saldo de salário até as nuances do FGTS e do aviso prévio, é fundamental. Vamos detalhar cada ponto para que não reste nenhuma dúvida e você se sinta seguro para buscar o que lhe é devido.


Índice



Entendendo a Lei Para Quem Foi Demitido Antes de 1 Ano


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nosso principal escudo legal nessas horas, e outras legislações complementares, amparam o trabalhador dispensado sem um motivo justo, mesmo que o contrato não tenha completado doze meses. A grande diferença, geralmente, reside na forma como alguns direitos são calculados – férias e 13º salário, por exemplo, serão proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado. É como receber uma fatia do bolo correspondente ao seu tempo na festa, e não o bolo inteiro.


Um ponto que merece atenção redobrada é o prazo para pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para quitar todas as verbas rescisórias. Se esse prazo for desrespeitado, a lei prevê uma multa salgada para o empregador, no valor de um salário integral do empregado, que reverte para o seu bolso. Fique de olho no calendário!

Contato advogado trabalhista especialista em direitos de quem foi demitido antes de 1 ano e cálculo de rescisão trabalhista.

Quais São os Seus Direitos na Rescisão?


Se o seu contrato foi interrompido pela empresa sem justa causa antes de você soprar a velinha de um ano de casa, a lista de direitos a receber é considerável. Vamos a ela:


Saldo de Salário


Este é o pagamento pelos dias que você efetivamente compareceu e trabalhou no mês em que foi comunicado da demissão. Se o seu salário mensal é de R$ 3.000,00 e você trabalhou, por exemplo, 15 dias no mês da sua saída, seu saldo de salário será de R$ 1.500,00. Simples, mas precisa constar corretamente no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).


Aviso Prévio


Funciona como um "até logo" formal. A empresa precisa comunicar o desligamento com antecedência. Para quem tem menos de um ano de serviço, esse aviso é de, no mínimo, 30 dias.


Existem duas modalidades:


  • Aviso Prévio Trabalhado: Você continua exercendo suas funções na empresa por mais 30 dias e recebe o salário referente a esse período normalmente. É uma chance de já ir buscando novas oportunidades enquanto ainda está recebendo.

  • Aviso Prévio Indenizado: A empresa decide que não precisa mais dos seus serviços imediatamente. Nesse caso, ela te dispensa de cumprir esses 30 dias, mas paga o valor correspondente a eles como uma indenização.


Importante: a data de baixa na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será a do final do período do aviso prévio, mesmo que ele seja indenizado. Esse período conta como tempo de serviço para todos os cálculos e direitos.


Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional


Mesmo sem fechar um ciclo completo de 12 meses para ter direito às férias integrais, você não perde o que já acumulou. A cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), você garante 1/12 (um doze avos) do valor das suas férias. E o melhor: esse valor proporcional vem com um "bônus" de 1/3, garantido pela Constituição.


Exemplo Prático: Imagine que você trabalhou por 6 meses e seu salário é de R$ 2.400,00.


  • Cálculo das férias proporcionais: (R$ 2.400,00 / 12 meses) * 6 meses = R$ 1.200,00

  • Adicional de 1/3: R$ 1.200,00 / 3 = R$ 400,00

  • Total a receber de Férias Proporcionais + 1/3: R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00. Nada mal, hein?


O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula nº 261, já pacificou o entendimento de que até mesmo quem pede demissão antes de um ano tem direito às férias proporcionais. Se a demissão parte da empresa e sem justa causa, esse direito é ainda mais cristalino.


13º Salário Proporcional


O famoso "dinheiro extra" de fim de ano também entra na conta, de forma proporcional. A sistemática é a mesma das férias: você recebe 1/12 (um doze avos) do seu salário por cada mês trabalhado durante o ano, ou por fração de mês igual ou superior a 15 dias.


Exemplo Prático: Se você foi contratado em maio e demitido em dezembro (trabalhou 8 meses no ano) e seu salário é de R$ 2.400,00:


  • Cálculo do 13º Proporcional: (R$ 2.400,00 / 12 meses) * 8 meses = R$ 1.600,00.


Saque do FGTS e Multa de 40%


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é aquela poupança compulsória que a empresa faz em seu nome. Se você foi demitido sem justa causa, tem o direito de sacar todo o saldo que foi depositado lá. E não é só isso! A empresa ainda precisa pagar uma multa rescisória de 40% sobre o valor total desses depósitos. É uma compensação importante.


Exemplo Prático: Suponha que o saldo na sua conta do FGTS seja de R$ 1.000,00.


  • Valor do Saque do Saldo: R$ 1.000,00

  • Cálculo da Multa de 40%: R$ 1.000,00 * 0,40 = R$ 400,00

  • Você receberá os R$ 400,00 da multa diretamente na sua conta do FGTS, para sacar junto com o saldo principal na Caixa Econômica Federal.


Seguro-Desemprego: Tenho Direito?


Essa é uma das grandes dúvidas de quem é Demitido Antes de 1 Ano. O direito ao seguro-desemprego não é automático e depende do cumprimento de alguns requisitos específicos previstos na legislação. Para a primeira vez que você solicita o benefício, a regra geral é:


  • Ter recebido salários de pessoa jurídica (ou pessoa física equiparada) por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da sua demissão.


Para a segunda solicitação, o critério muda um pouco:


  • Ter trabalhado por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.


E para as demais solicitações:


  • Ter trabalhado em cada um dos 6 meses que antecederam a demissão.


Além desses prazos, você não pode ter renda própria que seja suficiente para o seu sustento e de sua família, nem estar recebendo benefícios da Previdência Social de forma continuada (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente).

Portanto, se esta é sua primeira busca pelo seguro-desemprego ou se seu histórico de trabalho não atinge esses mínimos, pode ser que o benefício não seja concedido. É uma análise caso a caso. "Poxa, mas faltava tão pouco!". Exatamente! Pequenos detalhes podem fazer uma grande diferença, e é por isso que uma análise especializada pode ser decisiva.

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Como Calcular Suas Verbas Rescisórias: Exemplos Práticos


Para que tudo fique ainda mais claro, vamos simular um cálculo completo das verbas rescisórias.


Dados Hipotéticos do Trabalhador:


  • Salário Mensal Bruto: R$ 2.000,00

  • Data de Admissão: 01/07/2024

  • Data da Dispensa (último dia efetivamente trabalhado): 28/02/2025 (totalizando 8 meses de trabalho)

  • Modalidade do Aviso Prévio: Indenizado (correspondente a 30 dias)

  • Saldo Acumulado do FGTS (valor hipotético antes da rescisão): R$ 1.280,00 (calculado como R$ 2.000,00 8% 8 meses)


Detalhamento dos Cálculos:


  1. Saldo de Salário (referente aos 28 dias trabalhados em fevereiro de 2025):

    • (R$ 2.000,00 / 30 dias) * 28 dias = R$ 1.866,67

  2. Aviso Prévio Indenizado (equivalente a 30 dias):

    • R$ 2.000,00

    • Lembre-se: O período do aviso prévio, mesmo que não trabalhado, é projetado e conta para o cálculo proporcional de férias e 13º salário.

  3. Férias Proporcionais + Adicional de 1/3 Constitucional:

    • Período para cálculo das férias: 8 meses efetivamente trabalhados + 1 mês (projeção do aviso prévio) = 9 meses

    • Valor das Férias Proporcionais: (R$ 2.000,00 / 12) * 9 = R$ 1.500,00

    • Valor do Adicional de 1/3: R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500,00

    • Total a Receber de Férias: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00

  4. 13º Salário Proporcional:

    • Período para cálculo do 13º (considerando a projeção do aviso prévio até março de 2025):

      • Se o 13º de 2024 (referente a jul-dez, 6 meses) não foi pago em dezembro, seria: (R$ 2.000,00 / 12) * 6 = R$ 1.000,00 (Este valor já deveria ter sido quitado).

      • 13º proporcional de 2025 (jan, fev, mar - incluindo a projeção do aviso): (R$ 2.000,00 / 12) * 3 = R$ 500,00.

    • Para este exemplo, focaremos no proporcional do ano da rescisão (2025). Total do 13º proporcional (2025): R$ 500,00.

  5. FGTS a ser Depositado pela Empresa na Rescisão:

    • FGTS sobre o saldo de salário: R$ 1.866,67 * 8% = R$ 149,33

    • FGTS sobre o aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00 * 8% = R$ 160,00

    • FGTS sobre o 13º salário proporcional (se pago na rescisão e incidente): R$ 500,00 * 8% = R$ 40,00

    • Total de depósitos do FGTS na rescisão (antes da multa): R$ 149,33 + R$ 160,00 + R$ 40,00 = R$ 349,33

  6. Multa de 40% sobre o Saldo Total do FGTS:

    • Base de cálculo para a multa: R$ 1.280,00 (saldo hipotético anterior) + R$ 349,33 (depósitos da rescisão) = R$ 1.629,33

    • Valor da Multa: R$ 1.629,33 * 40% = R$ 651,73


Estimativa do Total Bruto das Verbas Rescisórias (sem considerar descontos de INSS e IRRF):


  • Saldo de Salário: R$ 1.866,67

  • Aviso Prévio Indenizado: R$ 2.000,00

  • Férias Proporcionais + 1/3: R$ 2.000,00

  • 13º Salário Proporcional (2025): R$ 500,00

  • Multa de 40% do FGTS (que será depositada na conta do FGTS para posterior saque): R$ 651,73

  • Subtotal das verbas pagas diretamente ao trabalhador na rescisão: R$ 1.866,67 + R$ 2.000,00 + R$ 2.000,00 + R$ 500,00 = R$ 6.366,67

  • Valor total a ser sacado da conta do FGTS: R$ 1.280,00 (saldo anterior) + R$ 349,33 (depósitos da rescisão) + R$ 651,73 (multa) = R$ 2.281,06


É fundamental lembrar que sobre algumas dessas verbas (saldo de salário, aviso prévio indenizado – exceto para IRRF neste caso específico –, e 13º salário) incidem os descontos legais do INSS e, dependendo da faixa salarial, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Já as férias indenizadas (e seu terço) e os valores do FGTS (incluindo a multa) são isentos desses descontos. Percebe como são muitos detalhes? Uma pequena distração no cálculo pode significar uma grande diferença no seu bolso.

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A Justiça do Trabalho e a Demissão Antes de 1 Ano


A Justiça do Trabalho, em suas decisões, tem consistentemente reforçado a proteção ao trabalhador, mesmo em contratos de curta duração. O entendimento é claro: os direitos proporcionais devem ser pagos integralmente. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a Súmula 261 (que trata das férias proporcionais mesmo em pedido de demissão) e a Súmula 171 (que garante férias proporcionais na extinção do contrato, exceto por justa causa, mesmo antes de completar o período aquisitivo), são exemplos de como os tribunais buscam garantir essa proteção.


A obrigatoriedade do pagamento de todas as verbas, incluindo a multa de 40% do FGTS em casos de dispensa imotivada, é um ponto pacífico, não importando se o trabalhador tem poucos meses de casa. O aviso prévio mínimo de 30 dias também é uma garantia para quem é Demitido Antes de 1 Ano.


No caso específico dos contratos de experiência (que não podem ultrapassar 90 dias), se a empresa decidir romper o contrato antes do prazo final e sem um justo motivo, ela deverá pagar ao empregado, além das verbas proporcionais (saldo de salário, férias + 1/3, 13º), uma indenização correspondente à metade da remuneração que ele teria direito até o término previsto do contrato, conforme o Artigo 479 da CLT. Porém, se o contrato de experiência contiver uma "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão" (prevista no Artigo 481 da CLT), aplicam-se as mesmas regras de uma demissão sem justa causa de um contrato por prazo indeterminado, o que inclui o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. É uma espécie de "se vale para um, vale para o outro" em termos de rescisão antecipada.

Contato advogado trabalhista especialista em direitos de quem foi demitido antes de 1 ano e cálculo de rescisão trabalhista.

A Importância do Advogado Trabalhista


Analisar cada detalhe do seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), conferir os extratos do FGTS, verificar se a multa de 40% foi calculada sobre o montante correto e entender se você se enquadra nos critérios para o seguro-desemprego pode parecer uma tarefa hercúlea. E, de fato, exige conhecimento técnico. É aqui que a figura do advogado especialista em Direito do Trabalho se torna indispensável.


Nosso escritório está preparado para realizar essa varredura completa nos seus documentos e cálculos. Se identificarmos qualquer valor pago a menor ou algum direito suprimido, atuaremos de forma incisiva para buscar a reparação, seja por meio de uma tentativa de acordo com a empresa, seja, se necessário, ingressando com uma Reclamação Trabalhista. Não permita que a complexidade dos cálculos ou o desconhecimento da lei te coloquem em desvantagem. Afinal, depois da notícia da demissão, a última coisa que você precisa é de mais uma dor de cabeça financeira, não é mesmo?

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Conclusão


Ser Demitido Antes de 1 Ano de trabalho não invalida seus direitos. A legislação trabalhista brasileira é estruturada para assegurar que você receba as compensações financeiras devidas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, além do acesso ao FGTS acrescido da multa de 40%.


Manter-se vigilante quanto aos prazos para pagamento e à exatidão dos valores calculados é essencial. Diante de qualquer dúvida ou suspeita de irregularidade, a orientação de um advogado trabalhista não é um luxo, mas uma necessidade para a plena defesa dos seus interesses e para que você possa seguir em frente com a tranquilidade de ter recebido tudo o que lhe era de direito.


FAQ: Perguntas Frequentes Sobre Demissão Antes de 1 Ano


  1. Fui demitido antes de 1 ano, quais meus direitos básicos? Você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado de no mínimo 30 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

  2. Tenho direito ao seguro-desemprego se fui demitido com menos de 1 ano? Depende. Para a primeira solicitação, geralmente é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Verifique os critérios específicos, pois há variações para segunda e demais solicitações.

  3. Como são calculadas as férias proporcionais? Calcula-se 1/12 do valor do seu salário para cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias), e sobre este total, acrescenta-se 1/3.

  4. E o 13º salário proporcional? Similar às férias, é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (ou fração igual ou superior a 15 dias).

  5. A empresa pode descontar algo na minha rescisão? Sim, podem ocorrer descontos como INSS sobre saldo de salário e 13º, Imposto de Renda (se aplicável), adiantamentos salariais, entre outros. Faltas não justificadas também podem impactar o valor das férias, por exemplo.

  6. Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão? Até 10 dias corridos após o término do contrato.

  7. O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo? Ela pode ser multada no valor de um salário seu, a ser revertido para você (Art. 477, §8º da CLT).

  8. Fui demitido durante o contrato de experiência, tenho direitos? Sim. Se dispensado sem justa causa antes do fim do contrato de experiência, você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS (sem a multa de 40% nesse caso, mas sim depósitos do período), e uma indenização de metade do que receberia até o final do contrato (Art. 479 da CLT). Se o contrato tiver uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (Art. 481 da CLT), aplicam-se as regras da demissão sem justa causa por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

  9. A projeção do aviso prévio conta para cálculo de férias e 13º? Sim, o período do aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo de férias e 13º salário proporcionais.

  10. Preciso de um advogado para receber meus direitos? Não é obrigatório para o recebimento inicial das verbas pela empresa, mas é altamente recomendável ter um advogado para conferir os cálculos e, se houver irregularidades ou recusa de pagamento, para buscar seus direitos na Justiça.


Como Nosso Escritório Pode Te Ajudar


Compreendemos que enfrentar uma demissão, especialmente com pouco tempo de casa, gera um turbilhão de emoções e dúvidas. Nosso escritório é focado em Direito do Trabalho e possui a expertise necessária para analisar seu caso com a minúcia e o empenho que ele merece.


  • Atendimento Personalizado e Acessível: Oferecemos consultas online ou presenciais, adaptando-nos à sua necessidade para entender cada detalhe da sua situação.

  • Análise Jurídica Detalhada: Realizamos uma varredura completa dos seus documentos rescisórios, cálculos de verbas, depósitos do FGTS e a correta aplicação da multa rescisória.

  • Orientação Completa e Clara: Traduzimos o "juridiquês" para uma linguagem que você entenda, explicando seus direitos e os possíveis caminhos e procedimentos em caso de uma ação judicial.

  • Suporte Integral em Audiências: Se a via judicial for necessária, nossa equipe estará ao seu lado em todas as fases processuais, incluindo as audiências, que atualmente podem ocorrer tanto de forma virtual quanto presencial.

  • Tecnologia a Favor da Transparência: Adotamos ferramentas tecnológicas para agilizar a comunicação, o compartilhamento seguro de documentos (sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e para que você acompanhe de perto o andamento do seu caso.

  • Política de Honorários Clara: Prezamos pela transparência total em relação aos honorários advocatícios, detalhando todas as condições desde o início. A primeira consulta serve para avaliarmos a viabilidade e os termos de uma possível atuação.

  • Organização Documental Estratégica: Auxiliamos você a reunir e organizar toda a documentação essencial para o caso (CTPS, TRCT, extratos do FGTS, holerites, contrato de trabalho, entre outros), pois sabemos que bons documentos são meio caminho andado para o sucesso.


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Se você foi Demitido Antes de 1 Ano e sente que precisa de um suporte especializado para assegurar que cada centavo do seu direito seja respeitado, não hesite em nos procurar.

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